Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 13/08/2018 15:58
Ter a Carteira Nacional de Habilitação cassada é um dos maiores temores de quem já é um condutor habilitado, já que tirar a CNH é um processo difícil, que demanda altos custos para os brasileiros. Por isso, passar por todas as etapas desse processo, principalmente pela prova de rua, e ter o documento cassado são enormes frustrações. A cassação da CNH é a penalidade mais dura do Código de Trânsito Brasileiro. Além de ficar um período sem poder dirigir, o condutor deve refazer todas as etapas para tirar novamente a CNH, repetindo o pagamento de taxas, os exames físicos e psicológicos, as provas de legislação e a avaliação de rua. O primeiro passo para evitar a cassação da CNH é conhecer as normas de trânsito do Brasil e saber quais são as infrações que têm como consequência essa dura penalidade. Neste artigo, fizemos um guia completo sobre a cassação da CNH. Confira! Suspensão e Cassação: existem diferenças entre essas duas penalidades? Embora tenham em comum o peso de serem algumas das penalidades mais rígidas do CTB, a cassação da CNH e a suspensão da CNH não são sinônimas. São penalidades distintas, aplicadas em contextos também diferentes. Tanto a cassação quanto a suspensão têm como consequência a perda do direito de dirigir. Na suspensão da CNH, o condutor fica sem esse direito por até doze meses, conforme estabelecido pelo Artigo 261 do CTB. A suspensão da CNH pode acontecer em duas situações distintas: - se o condutor acumula 20 pontos ou mais na CNH, num período de um ano ou menos; - se o condutor comete uma das chamadas infrações autossuspensivas; Vejamos o que diz o CTB sobre a suspensão: “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência). II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.” (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência). Já a cassação da CNH, como veremos detalhadamente a seguir, é mais dura, tanto no que se refere ao prazo de aplicação dessa penalidade (ou seja, o tempo durante o qual o condutor fica sem o seu direito de dirigir) quanto nos procedimentos necessários para reaver o documento. O que é a CASSAÇÃO da CNH? Ter a CNH cassada é, na prática, perder a carteira de motorista (tanto a provisória – PPD – quanto a definitiva). Se aplicada essa penalidade, o condutor perde o direito de dirigir por dois anos. Quando cumprir esse prazo, poderá se habilitar novamente, mas precisa passar outra vez por todo o processo para tirar a CNH (como fez com sua primeira habilitação). Isso quer dizer que será necessário fazer as aulas na autoescola, os exames médicos e as provas de rua e de legislação, além do pagamento das taxas necessárias. Para entendermos o que é a cassação da CNH, é preciso ver o que diz o Artigo 263 do CTB, que estabelece as diretrizes para a aplicação dessa penalidade. “Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
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