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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Você sabe quais condutas no trânsito podem gerar multas?


Publicado 31/07/2018 18:25

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as normas e condutas a serem seguidas nas vias nacionais. No seu capítulo XV, as infrações de trânsito são abordadas, isto é, condutas que geram punições a quem as pratica. Muitas dessas práticas são de conhecimento popular, porém também existem aquelas que muitos desconhecem por serem hábitos comuns para muitos motoristas. No entanto, o que esses condutores não sabem é que essas práticas podem gerar multas. Condutas que podem gerar multas Há condutas que geram multas e são de desconhecimento da população. Iremos listar algumas das atitudes mais vistas nas ruas nacionais. Molhar pedestres na rua De acordo com o artigo nº 171 do CTB, dirigir seu veículo na chuva e acabar molhando os pedestres é uma infração. "Art. 171 - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa." Essa prática gera multa de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não dar a seta No Art. 196 do CTB está previsto que executar uma manobra, como trocar de faixa, sem avisar com antecedência, por meio de gesto regulamentar de braço ou de luz indicadora de direção do veículo é uma infração grave. Essa prática ocasiona multa de natureza grave no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH. Trafegar abaixo da velocidade mínima Muitos condutores não sabem, mas existe um limite mínimo de velocidade para trafegar pelas ruas do país. Conforme está previsto no artigo nº 62 do CTB, os veículos não podem andar pelas ruas, avenidas e estradas do Brasil com velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, se você estiver transitando em uma via que possui velocidade máxima de 90 km/h, não é permitido dirigir abaixo dos 45 km/h, exceto na faixa da direita ou em condições adversas. Vale ressaltar que dirigir abaixo da velocidade mínima permitida é uma conduta que rende penalidades. Está previsto no Art. 219 do CTB: "Art. 219 - Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa." Todavia, é importante saber que todo condutor tem a chance de recorrer da punição recebida. Como recorrer de uma multa Se você recebeu uma multa em casa, saiba que tem a possibilidade de apresentar sua defesa para não ter de arcar com a multa e com os pontos na CNH. Essa alternativa é um direito constitucional. De acordo com o inciso LV do artigo nº5 da Constituição Federal: "Art. 5º-  LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" Ou seja, você possui amplos direitos de se defender, pois as penalidades previstas no CTB são aplicadas por meio de processos administrativos. Ao contestar a decisão do órgão de trânsito de aplicar a penalidade, o condutor infrator pleiteia a anulação da multa. Inicialmente, para recorrer da penalidade, o condutor possui três chances para se defender: Defesa Prévia, Primeira Instância (recurso à JARI) e Segunda Instância (recurso ao CETRAN). Defesa Prévia Ao receber o auto de infração, o condutor pode iniciar a sua defesa prévia. Essa etapa é quando o motorista busca a defesa em caso de infrações que, na sua visão, não correspondem à realidade das normas do CTB. Essa etapa é a mais burocrática de todo o processo, pois é nela que você verifica se os dados da notificação estão todos corretos. Caso encontre alguma divergência nas informações do auto de infração, é possível cancelar a notificação e impedir a multa. Recurso à JARI Se a defesa prévia for indeferida, você receberá em sua casa uma segunda notificação, por meio da qual você é informado da penalidade. A partir desse momento, é possível entrar com a defesa na 1ª instância (segundo recurso), em que o infrator envia recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, é necessário encaminhar à Junta todas provas e evidências técnicas que comprovem a sua inocência. Recurso ao CETRAN Todavia, se não foi possível obter o cancelamento em primeira instância, você ainda pode recorrer à 2ª instância, que é a terceira e última etapa da sua defesa. É a partir desse momento que você vai apelar da decisão junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). É sempre bom ir até a última oportunidade de apresentar sua defesa, pois cada instância possui uma comissão julgadora diferente. Isso quer dizer que nem todas as comissões podem estar de acordo com as decisões tomadas. Uma pode julgar o seu recurso não cabível, enquanto a outra pode considerar sua causa totalmente plausível. Gostou do texto? Possui alguma dúvida ou tem sugestões a enviar? Entre em contato com o Doutor Multas por meio do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800-6021-543. Compartilhe estas informações e deixe o seu comentário! Vamos discutir as leis de trânsito!

 


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