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Dirigir sem carteira: conheça tudo sobre o assunto e previna-se


Publicado 24/07/2018 21:47

Dirigir sem carteira de habilitação é contra lei, disso você já sabe. Mas você conhece a legislação, as penalidades e medidas administrativas em cada caso? Não? Então acompanhe este artigo até o final e descubra tudo o que precisa saber sobre este assunto! Regras da licença para dirigir no Brasil A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser concedida no Brasil a parir dos 18 anos, mediante curso preparatório, aulas práticas e aprovação e exame teórico e prático. No primeiro ano, o documento emitido é a permissão para dirigir (PPD). Só após um ano, o condutor terá sua CNH efetivamente. Conduzir veículo sem o porte ou licença para dirigi-lo é infração de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém este tipo de infração só pode ser verificado através da abordagem de um agente de trânsito, ou por presunção, caso o proprietário do veículo não possua CNH. Consequências legais de dirigir sem carteira No artigo 162, o CTB apresenta cinco possíveis infrações e penalizações. Confira cada uma delas: Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração – gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          Portanto, quem dirigir sem o porte da CNH ou PPD, deverá pagar multa no valor de R$ 880,41. Este valor é equivalente ao triplo de uma infração gravíssima, devido ao fator multiplicador da penalidade. Mas não para por aí. Se flagrada, a pessoa só poderá seguir viagem em posse do veículo, se conduzido por motorista devidamente habilitado. Enquanto isso, o automóvel fica retido. O segundo tópico apresentado no artigo 162 diz respeito à cassação ou suspensão da licença para dirigir. Se flagrado: II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:   Infração - gravíssima;      Penalidade - multa (três vezes);         Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; O terceiro tópico do artigo 162 do CTB diz respeito a dirigir um veículo diferente daquele ao qual a pessoa está legalmente habilitada: III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração – gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      Ou seja, se um indivíduo habilitado apenas para conduzir carro for pego pilotando uma moto, deverá pagar multa de R$ 586,94, e a motocicleta só poderá ser levada quando alguma pessoa devidamente habilitada apresentar-se. Há ainda outra infração para a qual é importante atentar-se, pois talvez você pense estar regular, mas deixou o prazo de renovação da CNH passar despercebido. Normalmente a renovação deste documento deve ser feita a cada 5 anos para pessoas de até 65 anos de idade, e a cada 3 anos para pessoas acima dos 65. Assim, se conduzir o veículo: V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:         Infração - gravíssima;         Penalidade - multa;         Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; Há um período de tolerância de 30 dias entre a data de vencimento e aplicação desta infração. Por isso é fundamental consultar a validade de sua CNH, pois você pode estar portando um documento inválido e ser penalizado por dirigir sem carteira regularizada. A multa, neste caso, é de R$ 293,47. Dirigir com CNH, mas esquecer dos óculos O artigo 162 do CTB legisla que dirigir: VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:         Infração - gravíssima;         Penalidade - multa;         Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. Pois é: se você usa óculos e esta informação consta na sua CNH, caso conduza o veículo sem este acessório e seja abordado, deverá pagar a multa de 293,47. Entretanto, bastará colocar os óculos para poder seguir viagem. Lembre-se que, além das multas pelas infrações apresentadas anteriormente, ainda são somados sete pontos na CNH, devido se tratar de infrações gravíssimas. Esqueceu o documento em casa? Suponhamos que você esteja regular, sem nenhuma suspensão ou restrição para dirigir, mas esqueceu a carteira em casa, onde estava sua CNH... Se flagrado, você poderá ser penalizado por dirigir sem carteira, conforme artigo 232 do CTB: Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:         Infração - leve;         Penalidade - multa;         Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Este problema parece mais fácil de resolver, diferente dos apresentados no artigo 162. Mesmo assim, você poderá pagar R$ 88,38 e levará três pontos na carteira, além de ter o veículo retido até a apresentação da CNH. Cuide-se e evite multas Como você pode ver, há diferentes aplicações de penalidade por dirigir sem o porte da CNH. Se você levou multa e acredita que ela foi indevidamente aplicada, recorra! Se precisar de orientações, estamos prontos para ajudá-lo!  Entre em contato com a equipe da Doutor Multas. Você pode também nos acessar através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou no telefone 0800 6021 543. Agora que você aprendeu mais sobre as consequências de dirigir sem CNH, compartilhe com seus amigos. Seus comentários e sugestões são também sempre bem-vindos e podem ser deixados aqui embaixo.

 


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