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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Lei Seca faz dez anos: entenda mais sobre a Lei e sobre como ela mudou durante este tempo.


Publicado 09/07/2018 16:07

A combinação entre direção e álcool é uma preocupação que existe no país há muito tempo, e isso pode ser visto por meio das leis que já existiram ou sofreram atualização que proibia a ingestão de bebidas alcoólicas durante a prática da direção. Nos primeiros anos do Código de Trânsito Brasileiro, já havia artigos que tinham prevista, em seus textos, a infração de dirigir sob efeito de álcool. Apesar de já existirem alguns artigos que previam punições a quem conduzisse um automóvel após o consumo de bebidas alcoólicas, somente em 2008 o país criou uma lei mais rigorosa com o intuito de punir aqueles que consumissem bebidas e fossem pegos ao volante após beber. Lei 11.705 - a criação da Lei Seca Inicialmente, vamos ver como era a primeira redação que ditava as regras da Lei Seca. No dia 19 de junho de 2008, foi publicada a Lei nº 11.705, conhecida nacionalmente como Lei Seca. A Lei fez grandes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado em 1997. Com a implantação dessa primeira legislação, alguns artigos já existentes no CTB tiveram de passar por atualização. Entre os alterados, o que sofreu maior mudança foi o artigo 165, que, depois da publicação da Lei Seca, passou a vigorar com a seguinte redação: "Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação." Ou seja, após a publicação da Lei Seca, o artigo 165 passou a punir com maior rigor os condutores que dirigissem sob influência de álcool. Entre as novas penalidades, estão a multa com valor multiplicado por dez, a suspensão do direito de dirigir por um ano e a retenção do automóvel. Atualmente, esse artigo passou por outras mudanças significativas fazendo com que, hoje, a penalidade imposta aos condutores mudasse. De acordo com o atual texto do artigo 165, o condutor que comete essa infração de natureza gravíssima (7 pontos) terá que pagar multa referente à natureza da infração multiplicada por dez (R$ 2934,70), além da suspensão do direito de dirigir, o que quer dizer que a CNH do infrator fica inválida por um período de 12 meses. Mas é importante destacar que, apesar da Lei Seca já apresentar bons resultados em sua primeira legislação, ela ainda passou por outra atualização. Mudança mais recente por meio da Lei nº 13.546 Em 2017, houve outra alteração na Lei Seca. Essa última mudança fez grande diferença no artigo 302 do CTB. Desta vez, a legislação passou a punir mais severamente os condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítimas fatais, ou seja, em que há casos de morte. Após a publicação da Lei nº 13.546, o art. 302 passou a vigorar com alguns acréscimos em seu texto: "Art. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: (...)

  • 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. ” (NR) Ou seja, se o motorista praticar homicídio culposo, quando não há intensão de matar, conduzindo um veículo sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas passíveis de vício, estará enquadrado no §3º do artigo 302. De acordo com o § 3º, o motorista que comete esse tipo de infração deverá ser preso, cumprindo pena de reclusão (entre 5 e 8 anos), além da suspensão ou da proibição de poder tirar outra CNH. Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Lei 13.614 Neste ano, foi publicado, em 11 de janeiro, o Pnatrans, que é o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. O Plano é um meio de acrescentar, ao CTB, artigos e dispositivos para conseguir atingir as metas de redução e de índice de mortes no trânsito. A Lei quer diminuir pela metade a quantidade de fatalidades nas vias do país em dez anos. O Pnatrans é elaborado pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça, em conjunto, e institui, na sociedade, programas e mecanismos de participação dos cidadãos para conseguir atingir a meta. Entre esses mecanismos, está a realização de campanhas de conscientização no trânsito, como a Semana Nacional do Trânsito e o Maio Amarelo, que servem como métodos de comunicar os perigos que o condutor pode oferecer ao próximo nas vias, principalmente se dirigir sob influência de álcool. Contato Para falar conosco, envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou, se preferir, ligue para o telefone 0800 6021 543. O Doutor Multas não presta qualquer serviço restritivo de advogado ou outro tipo de serviço jurídico, atuando apenas na esfera administrativa.

 


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