Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 02/07/2018 16:10
No Brasil, ainda existem muitas dúvidas em relação aos veículos para pessoas que têm algum tipo de deficiência física. A principal questão diz respeito à isenção de certos impostos na hora de comprar um automóvel zero quilômetros. Afinal, quem pode aceder a esses descontos? Quais são os impostos passíveis de isenção? Como conseguir a isenção na hora da compra? Quais são os tipos de carros indicados para cada deficiência física? Como é o processo para tirar a CNH para quem tem alguma deficiência? Neste texto, responderemos essa e outras dúvidas com base no que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em leis esparsas do ordenamento jurídico brasileiro. Confira! Quais são as adaptações mais comuns em carros para deficientes físicos? Aqui no Brasil, é mais usual que as pessoas que têm algum tipo de deficiência física comprem um carro comum e façam as adaptações necessárias posteriormente. Fazer adaptações em carros, hoje, não é difícil e pode ser mais barato do que a maioria dos condutores imagina. Qualquer carro pode ser adaptado, zero quilômetro ou não. E a vantagem é que, ao adaptar cada carro individualmente, adequam-se essas modificações ao tipo específico da deficiência em questão. Um dos equipamentos mais comuns é o chamado comando universal, mas existem outras variedades de adaptações para cada tipo de demanda. Ao comprar um carro zero quilômetros, geralmente, as pessoas com deficiência optam por aqueles que têm câmbio automático ou embreagem automática. Além disso, costuma-se requerer outros tipos de adaptações, como, por exemplo: - rampas incluídas; - assentos de elevação; - prolongamento de pedais; - volante com pomos giratórios e central elétrica; - comandos universais de aceleração e frenagem. Como tirar uma Habilitação Especial? A Carteira de Habilitação Especial é a CNH destinada às pessoas com algum tipo de deficiência e/ou mobilidade reduzida. No documento (que é bastante similar à CNH comum), constam códigos com as condições obrigatórias que o condutor deve seguir para transitar em segurança nas vias públicas. As pessoas que têm algum tipo de deficiência física também devem passar pelo processo burocrático para se tornarem condutores habilitados. As etapas são basicamente as mesmas, mas existem algumas particularidades, especialmente na escolha da autoescola e no exame médico. A escolha da autoescola é sempre importante. Nos casos em que o condutor tem alguma deficiência, é preciso encontrar uma autoescola homologada pelo DETRAN com a autorização para dar aulas de direção para quem tem algum tipo de deficiência. Além disso, é preciso garantir que a autoescola conte com veículos adaptados e infraestrutura acessível. Já no exame médico – que, para as CNHs comuns, costuma ser apenas uma etapa burocrática –, o perito da Banca Especial do DETRAN avalia se a pessoa está ou não apta a dirigir e define as adaptações necessárias ao veículo para poder ser conduzido. Esse momento é muito importante, já que o laudo emitido pelo médico liberará (ou não) o prosseguimento das outras etapas para conseguir a CNH e poderá ser utilizado para conseguir isenção na compra de veículos zero quilômetro, como veremos a seguir. Como conseguir a Isenção de Condutor? Antes de saber como conseguir isenção de impostos, é preciso entender como ela funciona. A isenção de impostos para pessoas com necessidades especiais está prevista por lei. Para a aquisição de veículos, os impostos passíveis de isenção em todo o país são o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – segundo a Lei 8.989/1995 – e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) – segundo a Lei 8.383/1991. Esses dois impostos são federais e, por isso, a isenção é válida em qualquer estado brasileiro. Outro imposto que vale a pena ser citado é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). No entanto, é de competência dos estados e do Distrito Federal e, por esse motivo, a sua isenção depende das leis de cada estado do Brasil. Como, então, conseguir a isenção de condutor? A isenção do IOF na compra de veículos só pode ser requerida quando a pessoa com deficiência é a condutora (e, logo, tem uma habilitação). Já a isenção do IPI também pode ser solicitada caso a pessoa com deficiência seja a passageira. Saber isso é muito importante. O passo a passo do processo burocrático para solicitar a isenção dos impostos IPI e IOF, na compra de veículos, segundo as informações disponibilizadas no site da Receita Federal, é o apresentado a seguir.
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Publicado 18/07/2025 17:11