TARIFA SOCIAL
Idosos vão ter direito a conta de luz grátis
Medida beneficia, também, famílias carentes, deficientes, indígenas e quilombolas
João Batista [editores@diarinho.com.br]
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e que estão inscritas no Cadastro Único, do governo federal, agora tem gratuidade na conta de luz no consumo até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida faz parte da nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a partir da Medida Provisória 1300/2025, que virou lei em outubro.
A gratuidade se estende para famílias carentes, comunidades rurais, indígenas e quilombolas inscritas do CadÚnico, desde que o consumo mensal seja de até 80 kWh. Antes da medida, a tarifa social concedia descontos parciais, entre 10% e 65%, para consumo mensal de até 220 kWh. A ampliação do benefício integra o programa Luz do Povo, que atende cerca de 60 milhões de brasileiros.
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Segundo governo federal, a gratuidade total da conta de luz vai atender 4,5 milhões de famílias. A tarifa social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que o titular da conta esteja entre os beneficiados pelos programas federais, não sendo mais necessário pedir à distribuidora de energia.
As isenções são bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), por meio de encargos setoriais. Além da conta de luz, idosos podem obter isenção no imposto de renda sobre parte dos rendimentos de aposentadoria a partir dos 65 anos, como previsto na lei 7713/1988. Projetos em andamento preveem ampliar o alcance do benefício previdenciário, reduzindo a idade de gratuidade para 60 anos.
Pessoas idosas também podem buscar a isenção de IPTU nos municípios onde moram, conforme a legislação vigente em cada cidade. O benefício costuma estar vinculado a critérios como baixa renda, imóvel único e residência fixa. A orientação é que os moradores busquem informações sobre outras gratuidades no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e mantenham o CadÚnico atualizado.
Requisitos pra tarifa social
- família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo
- idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC e estão no CadÚnico
- família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso de aparelhos elétricos
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico
- famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte
João Batista
João Batista; jornalista no DIARINHO, formado pela Faculdade Ielusc (Joinville), com atuação em midia impressa e jornalismo digital, focado em notícias locais e matérias especiais.
