SANTA CATARINA

Uso de armas por peritos é decisão do governo, decide a justiça

Profissionais da Polícia Científica têm direito ao porte, mas fornecimento depende de política pública de Santa Catarina

Governo do estado pode decidir se quer armar ou não os profissionais da Polícia Científica (Foto: Ilustrativa)
Governo do estado pode decidir se quer armar ou não os profissionais da Polícia Científica (Foto: Ilustrativa)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o mandado de segurança coletivo que requeria a obrigatoriedade do governo do estado em fornecer armas de fogo aos servidores da Polícia Científica. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público nesta terça-feira.

O entendimento do tribunal é de que, embora os peritos e demais integrantes da Polícia Científica tenham direito ao porte de arma, o fornecimento do armamento não é automático, mas sim uma escolha ...

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O entendimento do tribunal é de que, embora os peritos e demais integrantes da Polícia Científica tenham direito ao porte de arma, o fornecimento do armamento não é automático, mas sim uma escolha administrativa que depende de política pública do poder executivo estadual.

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A Polícia Científica de Santa Catarina tem cerca de 900 servidores, entre peritos, papiloscopistas e agentes — sendo 530 agentes. A ação foi movida pelo Sindicato dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (Sinpci/SC), que alegou omissão do governo estadual. Segundo o sindicato, em situações anteriores o estado já havia fornecido armas mediante termo de acautelamento, o que caracterizaria o reconhecimento administrativo do direito.

O desembargador Hélio do Valle Pereira, relator do processo, ressaltou que o tema não trata do direito ao porte de arma, mas sim da obrigatoriedade de fornecimento do armamento. “O ponto não é definir o porte de arma, mas o dever de a autoridade fornecer a ferramenta. Vejo, todavia, que se está diante de poder discricionário”, afirmou.

O magistrado também alertou sobre os limites da atuação do Judiciário nas decisões de política pública. Segundo ele, determinar judicialmente a entrega de armas poderia gerar desequilíbrio orçamentário e prejudicar outras áreas prioritárias. O relator destacou ainda que só é cabível a intervenção judicial quando há omissão extrema ou abusiva, em afronta evidente a valores constitucionais.

Com esse entendimento, o mandado de segurança foi negado de forma unânime pelos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público. O governo do estado informou que está em elaboração a licitação para aquisição dos armamentos que irão equipar todos os policiais científicos de Santa Catarina, para igualar com as outras polícias. O governo pretende comprar 872 armas de fogo do tipo pistola, revolver, espingarda e carabina, com munições e acessórios, além de promover institucionalmente os cursos e treinamento para o uso de armas. O investimento previsto é de R$ 5,4 milhões.






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