A Justiça de Santa Catarina anulou a venda de um terreno público em Porto Belo que deveria ser destinado à construção de equipamentos comunitários, como escola ou posto de saúde. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou uma ação civil pública apontando irregularidades na negociação.
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O imóvel, com mais de 2500 metros quadrados e matrícula nº 13.941, fica no bairro Vila Nova e havia sido doado ao município como contrapartida urbanística prevista na Lei Federal nº 6.766/79. Mesmo ...
O imóvel, com mais de 2500 metros quadrados e matrícula nº 13.941, fica no bairro Vila Nova e havia sido doado ao município como contrapartida urbanística prevista na Lei Federal nº 6.766/79. Mesmo com a destinação obrigatória para uso coletivo, a prefeitura aprovou a desafetação da área e realizou um leilão, arrematado por R$ 780 mil por um comprador particular.
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Com a sentença, o município tem 60 dias para reintegrar o terreno ao patrimônio público. Caso não cumpra o prazo, será aplicada multa diária de R$ 2000, limitada a R$ 200 mil.
A promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, explicou que permitir esse tipo de venda abre um precedente perigoso. “O Ministério Público não é contra a boa gestão dos recursos públicos, mas isso não pode acontecer às custas da perda de espaços que são essenciais para todos. Nossa atuação busca evitar que bens coletivos sejam desviados de sua função social”, destacou.
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Segundo o MPSC, a venda ocorreu sem estudo técnico, compensação urbanística ou consulta à população, ferindo princípios de gestão democrática e planejamento urbano.
Áreas institucionais, como a que foi alvo da ação, são obrigatoriamente doadas ao poder público quando novos loteamentos são criados. Elas são reservadas para construções que atendam ao interesse coletivo, como escolas, unidades de saúde, praças e centros comunitários. Por lei, esses terrenos não podem ser negociados livremente.