ECONOMIA

Declaração do IR começa segunda

Prazo vai até o dia 30 de maio; confira as regras pra não fazer nada de errado

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda de 2025 (foto:Ana Júlia Kamchen)
Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda de 2025 (foto:Ana Júlia Kamchen)

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025. O prazo para entrega começa na próxima segunda-feira e vai até 30 de maio. A declaração pré-preenchida será disponibilizada em 1º de abril, e o programinha já pode ser baixado.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, 1,2 milhão a mais do que em 2024. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do ...

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A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, 1,2 milhão a mais do que em 2024. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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Estão isentos do IR aqueles que receberam menos de R$ 2259,20 por mês em 2024. Já quem teve rendimentos acima de R$ 33.888 no ano deve fazer a declaração. O limite anterior era de R$ 30.639,90.

Restituições

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 30 de maio, seguindo uma ordem de prioridade já estabelecida. Assim como no ano passado, contribuintes que optarem por receber o pagamento via Pix terão prioridade, desde que a chave cadastrada seja o CPF. Chaves como e-mail ou telefone não serão aceitas.

Prioridade na restituição

Idosos acima de 80 anos.

Idosos entre 60 e 79 anos.

Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via pix.

Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via pix.

Quem está obrigado a declarar o IR?

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Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 no ano.

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo.

Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

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Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil.

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês.

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Tabela do imposto de renda

Até R$ 2259,20

Alíquota: 0%

Parcela a deduzir: Zero

 

R$ 2259,21 a R$ 2826,65

Alíquota: 7,5%

Parcela a deduzir:

R$ 169,44

 

R$ 2826,66 a R$ 3751,05 Alíquota: 15%

Parcela a deduzir:

R$ 381,44

 

R$ 3751,06 a R$ 4664,68

Alíquota: 22,5%

Parcela a deduzir: R$ 662,77

 

Acima de R$ 4664,68

Alíquota: 27,5%

Parcela a deduzir: R$ 896

 

Lotes de restituição
LOTE DATA
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro



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