ECONOMIA

Declaração do IR começa segunda

Prazo vai até o dia 30 de maio; confira as regras pra não fazer nada de errado

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda de 2025 (foto:Ana Júlia Kamchen)
Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda de 2025 (foto:Ana Júlia Kamchen)

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025. O prazo para entrega começa na próxima segunda-feira e vai até 30 de maio. A declaração pré-preenchida será disponibilizada em 1º de abril, e o programinha já pode ser baixado.

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A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, 1,2 milhão a mais do que em 2024. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do ...

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A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, 1,2 milhão a mais do que em 2024. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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Estão isentos do IR aqueles que receberam menos de R$ 2259,20 por mês em 2024. Já quem teve rendimentos acima de R$ 33.888 no ano deve fazer a declaração. O limite anterior era de R$ 30.639,90.

Restituições

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As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 30 de maio, seguindo uma ordem de prioridade já estabelecida. Assim como no ano passado, contribuintes que optarem por receber o pagamento via Pix terão prioridade, desde que a chave cadastrada seja o CPF. Chaves como e-mail ou telefone não serão aceitas.

Prioridade na restituição

Idosos acima de 80 anos.

Idosos entre 60 e 79 anos.

Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via pix.

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Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via pix.

Quem está obrigado a declarar o IR?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 no ano.

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo.

Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

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Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil.

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês.

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Tabela do imposto de renda

Até R$ 2259,20

Alíquota: 0%

Parcela a deduzir: Zero

 

R$ 2259,21 a R$ 2826,65

Alíquota: 7,5%

Parcela a deduzir:

R$ 169,44

 

R$ 2826,66 a R$ 3751,05 Alíquota: 15%

Parcela a deduzir:

R$ 381,44

 

R$ 3751,06 a R$ 4664,68

Alíquota: 22,5%

Parcela a deduzir: R$ 662,77

 

Acima de R$ 4664,68

Alíquota: 27,5%

Parcela a deduzir: R$ 896

 

Lotes de restituição
LOTE DATA
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro






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