O documento também orienta quais medidas devem ser tomadas pra fiscalização, com base na resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que está valendo desde 3 de julho de 2023. No caso dos ciclomotores, a resolução definiu o regramento para registro e licenciamento, exigindo colocação de placa e habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
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De acordo com a norma, ciclomotores importados ou fabricados a partir da data de vigência da resolução devem ser registrados e licenciados junto ao órgão de trânsito estadual (Detran) para poder circular. Os veículos flagrados sem registro e licenciamento, e fora do prazo permitido pra ciclomotores novos, devem ser multados e apreendidos pela fiscalização. A liberação do veículo fica atrelada à regularização junto ao Detran.
“Esta é uma importante integração entre a BC Trânsito e o Cetran, que validam todo o trabalho feito pelos agentes de trânsito em Balneário Camboriú. Para nós, serve como um subsídio para o trabalho de fiscalização realizado, trazendo principalmente segurança no trabalho do agente”, comentou o secretário de Segurança de BC, Evaldo Hoffmann.
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A fiscalização acontece há quase um mês, após a nova regulamentação pra equipamentos elétricos. “Esses questionamentos pela BC Trânsito servirão como base para a atuação de todas as forças de segurança que atuam no trânsito de Santa Catarina, e com base nesse parecer, vira norma a ser cumprida na fiscalização de ciclomotores dentro do Estado”, completou o secretário.
Prazo para adequação
A resolução do Contran prevê exceção para o registro e licenciamento de ciclomotores fabricados até 3 de julho de 2023 e que não tenham Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) nem código específico de marca/modelo/versão. Nesses casos, foi concedido prazo especial para regularização até 31 de dezembro de 2025. Apenas os veículos que atendem a esses requisitos têm direito ao prazo estendido.
Já os ciclomotores fabricados antes da vigência da norma que tenham CAT e código específico não se enquadram na exceção e, portanto, devem ser registrados imediatamente. Caso na fiscalização não seja possível determinar se o veículo possui CAT e código, ou se o Número de Identificação do Veículo (VIN) não estiver no chassi para consulta no sistema sobre o ano de fabricação, ele deverá ser considerado dentro do prazo de adequação.
“No nosso papel consultivo e normativo, dentro de todo o estado de Santa Catarina, o Cetran prontamente respondeu aos questionamentos feitos pela autoridade municipal de trânsito. Ao darmos essa validação, essas ações fiscalizatórias evitarão sinistros e impedirão o uso desordenado e fora de legislação desses veículos em Balneário Camboriú”, ressaltou o presidente do Cetran, Atanir Antunes.
A BC Trânsito iniciou as fiscalizações de patinetes e bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores em 25 de janeiro, com ações iniciais de orientação aos usuários. Neste mês, entre os dias 1º e 10, houve 203 abordagens, com 10 ciclomotores retidos pra regularização no local.
Moto elétrica tava “toda errada” na avenida do Estado Dalmo Vieira
Na quinta-feira, um motociclista flagrou o condutor de uma moto elétrica em alta velocidade na avenida do Estado Dalmo Vieira, no trecho do bairro Pioneiros. Considerando a velocidade da moto do denunciante, a 60 km/h, o rapaz estava andando a mais de 50 km/h com o veículo elétrico.
A motinho se enfiava entre motos e carros e, pra piorar, o condutor estava sem camisa, usava um fone de ouvido e não tinha capacete. “Ele quase foi atropelado por uma moto. De fone de ouvido não ouve nada, nem quer saber. Só corta as pessoas”, denunciou o motociclista que gravou o episódio.
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De acordo com o advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, nesse caso, com a velocidade passando dos 50 km/h, o veículo se enquadra não como ciclomotor, mas como motoneta, como se fosse uma moto comum: o que exige habilitação na categoria A, uso de capacete e emplacamento.
“Ela teria que estar emplacada de qualquer maneira, por esta característica da velocidade”, explica. O enquadramento de ciclomotor vale pra equipamento com até 4 kW de potência e velocidade até 50 km/h. Acima desses limites, o veículo é equiparado a uma moto.
Marcelo observa que o parecer do Cetran para ciclomotores não dá condições pra regularização neste caso, exceto se for demonstrada existência de um limitador de velocidade, e a moto poderia ser apreendida. “Passando de 50km/h é motoneta. A diferença de motoneta e motocicleta é que na primeira conduz sentado e, na segunda, montado, portanto, é como uma moto comum”, explica.