Uma nova lei entrou em vigor em Santa Catarina para proteger mulheres grávidas e garantir qualidade no atendimento obstétrico. A Lei Melissa Afonso Pacheco (nº 18.964/2024) homenageia a bebê que faleceu durante o trabalho de parto após um caso de violência obstétrica em Florianópolis. A mãe sobreviveu, apesar das sequelas causadas pela violência que sofreu. A lei foi proposta pela deputada Paulinha (Podemos).
A lei estabelece que unidades de saúde públicas e privadas devem ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher em casos de aborto espontâneo, natimorto ou perda neonatal, ou casos de violência ...
 
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A lei estabelece que unidades de saúde públicas e privadas devem ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher em casos de aborto espontâneo, natimorto ou perda neonatal, ou casos de violência obstétrica. A lei define violência obstétrica como "atos ofensivos, verbais ou físicos, proferidos e praticados contra mulheres gestantes ou parturientes, antes, durante ou após o parto."
Quais são as regras?
Nos casos de aborto espontâneo, natimorto (quando o bebê nasce morto) ou perda neonatal, a lei estabelece as seguintes ações:
- Assistência humanizada e igualitária: Proporcionar assistência sem preconceitos ou privilégios à mãe e/ou pai;
- Acompanhamento psicológico e social: Oferecer suporte aos pais desde o diagnóstico, durante a internação hospitalar e no período pós-operatório;
-Acomodação separada: Disponibilizar acomodação separada para a mãe das demais pacientes;
-Aplicação de protocolos: Implementar o protocolo de perda nos procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos;
-Identificação adequada: Garantir uma identificação que evite constrangimentos ou sofrimentos, diferenciada das demais pacientes, inclusive na emergência e enfermaria;
- Participação do pai/acompanhante: Permitir a presença do pai e/ou de um acompanhante indicado pela mãe durante os procedimentos, em um ambiente acolhedor;
- Orientação sobre registro e óbito: Informar sobre o registro do nome do natimorto e fornecer a declaração de óbito;
- Comunicação à UBS: Formalizar a comunicação da perda do feto à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou à Estratégia de Saúde da Família pela unidade de saúde prestadora;
- Encaminhamento para acompanhamento especializado: Após a alta hospitalar, encaminhar a mãe e/ou pai para a UBS, se necessário, com documentos de referência e contrarreferência.
Dia de Conscientização
A lei também institui o dia 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica. A proposta é discutir a importância da proteção psicológica para mulheres vítimas de violência obstétrica e famílias que passaram pelo trauma da perda gestacional, natimorto e perda neonatal. A data será marcada por palestras, seminários, campanhas e mobilizações para divulgar medidas preventivas contra a violência obstétrica. Também promoverá o intercâmbio de informações entre instituições públicas, privadas e ONGs para atuar na proteção das mulheres vítimas dessa violência e distribuirá materiais informativos gratuitamente.