A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não é possível mandar buscar e apreender um animal com base em vínculo afetivo, se as partes assinaram um contrato particular estipulando a guarda compartilhada dos pets. Foi o que aconteceu na disputa judicial que começou em Santo Amaro da Imperatriz envolvendo a guarda dos cães Sushi e Mel.
O entendimento do TJ foi que cada cão deve permanecer na casa do guardião responsável por seus cuidados atualmente. A briga pelos pets vem desde 2018. Durante a união estável, o casal ...
O entendimento do TJ foi que cada cão deve permanecer na casa do guardião responsável por seus cuidados atualmente. A briga pelos pets vem desde 2018. Durante a união estável, o casal passou a cuidar de dois dogs, a cadelinha Mel e o cachorrinho Sushi. Com a separação do casal, um contrato de guarda compartilhada dos animais foi assinado em cartório entre as partes.
O homem alegou que, pelo acordo, os pets ficariam sob os cuidados dele, mas que visitariam a ex-mulher. Em novembro de 2018, o homem alegou que sua ex-companheira pegou os cães e não os devolveu na data combinada. Com isso, ele foi até a casa da ex-mulher e conseguiu “resgatar” um dos animais, o Sushi. A mulher teria se negado a devolver a Mel.
Para conseguir a cachorrinha de volta, ele entrou com uma ação com pedido de busca e apreensão do animal. A justiça de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, atendeu ao pedido na decisão liminar, autorizando que o homem pudesse retomar o pet que ficou na casa da ex-mulher.
A tutora recorreu da decisão, alegando que, na verdade, os animais foram dados só para ela, sendo a Mel um presente de aniversário de sua mãe e o Sushi um presente do pai. Conforme relatou, além de ter a propriedade exclusiva dos animais, era ela quem cuidava e dava carinho aos cães. Os animais ficaram morando com ela na casa do casal após o fim do casório.
A mulher contou, ainda, que o ex-companheiro deixou de pagar as contas da casa, o que a obrigou a voltar a morar com a família. Já o homem teria buscado os animais sem o consentimento da mulher, além de fazer o registro de guarda unilateral dos pets. Apesar do recurso, a decisão liminar foi mantida até a nova sentença negar o pedido do homem e reconhecer os cães como da mulher.
Tribunal de Justiça resolveu
O homem recorreu ao TJSC, afirmando que a sentença não considerou as provas documentais e testemunhais. Segundo afirmou, o vínculo afetivo com os animais não foi levado em conta e a abordagem do juízo teria tratado os pets como “objetos”. No recurso, ele pediu a reforma da sentença e o reconhecimento do vínculo afetivo com os animais.
A desembargadora relatora do caso, Haideé Denise Grin, decidiu em seu voto que, apesar de o acórdão ter considerado a priorização do vínculo afetivo entre o ser humano e o animal e reformado o entendimento da juíza de 1º grau de que a partilha dos animais deve se dar pelo direito de propriedade, não há que se falar em busca e apreensão da cachorrinha, sendo “imperativa a improcedência da medida”. “Restou determinada a manutenção do compartilhamento da guarda e do direito de visitas nos termos do acordo realizado entre as partes, com a ressalva de que cada cão permanece na residência daquele guardião que exerce os seus cuidados,”disse. Isto significa que o homem continua com a o cãozinho Sushi e a mulher com a cachorrinha Mel.