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STF suspende concursos da PM e dos Bombeiros em SC

Especificação de vagas para mulheres foi considerada inconstitucional

Concursos estão suspensos até que o mérito da ação seja julgado em definitivo (Foto: Ricardo Wolffenbuttel Secom)
Concursos estão suspensos até que o mérito da ação seja julgado em definitivo (Foto: Ricardo Wolffenbuttel Secom)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina com uma decisão liminar da ministra Carmen Lúcia que foi divulgada na última quinta-feira.

A medida foi tomada atendendo pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que considera inconstitucional a lei catarinense que prevê o mínimo de 20% das vagas dos concursos para mulheres.

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Os editais dos concursos foram publicados em maio de 2023. As provas foram em setembro, com o resultado final publicado no dia 30 de dezembro. Após a publicação da liminar, o STF proibiu a nomeação ou posse dos aprovados até que o tema seja julgado em definitivo pela corte.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) divulgou uma nota oficial  afirmando que irá pedir a reconsideração ou readequação da decisão para que seja possível dar continuidade ao concurso público.

“A PGE/SC entende que não há inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pois eles apenas prevêem percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, e não limite máximo, o que prestigia a ampliação da participação feminina nas instituições militares catarinenses”, contesta a nota.






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