Liberdade de imprensa

STF diz que jornais podem ser responsabilizados por fala de entrevistados

Punição vale pra casos de “indícios concretos de falsidade”; entidades cobram regras pra aplicação da tese

Corte entendeu que, se um entrevistado fizer acusações falsas contra outra pessoa, a publicação poderá responder judicialmente pelas falas

(foto: ilustrativa freepik vecstock)
Corte entendeu que, se um entrevistado fizer acusações falsas contra outra pessoa, a publicação poderá responder judicialmente pelas falas (foto: ilustrativa freepik vecstock)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quarta-feira da semana passada a tese jurídica que permite responsabilizar veículos de imprensa pela publicação de entrevistas com falas que acusem falsamente terceiros de ato ilícito sem contraponto à denúncia. A corte considerou que o princípio da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos, mas entendeu que se um entrevistado fizer acusações falsas contra outra pessoa, a publicação poderá responder judicialmente.

A responsabilização valerá pra veículos de comunicação de qualquer tipo, sejam impressos ou digitais, que podem ser processados pelos crimes de injúria, difamação ou calúnia por causa de falas de entrevistados. Segundo o tribunal, a punição será apenas diante de “indícios concretos de falsidade” da declaração. Com a decisão, a tese poderá ser aplicada em processos judiciais sobre o tema.

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“A empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz o Supremo.

Outro trecho da decisão abre brecha pra retirada de conteúdos das redes sociais que forem considerados falsos após a publicação, com informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Cristiano Zanin propôs a possibilidade da retirada de conteúdo inverídico do ar.

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“A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua”, justificou Moraes.

Interferência preocupante, diz ABI

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa, considera que a interferência do STF na liberdade de imprensa é preocupante, mas o “dever de cuidado” é uma atenuante. “A ABI aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para se manifestar, junto com outras entidades, uma vez que algumas questões, como o caso de entrevistas ao vivo, por exemplo, ainda precisam ser esclarecidas”, comentou.

Avanço positivo, diz ANJ

Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) considerou que a tese do STF foi um “avanço positivo” que reforça “a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam”. A entidade destacou, no entanto, que pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os termos “indícios concretos de falsidade” e o chamado “dever de cuidado”.

“A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, diz na manifestação.

 

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Tese foi fixada a partir de ação contra o Diário de Pernambuco

Ministro Barroso ressaltou que decisão levou em conta um caso excepcional (foto: divulgação Carlos Moura/SCO/STF)
Ministro Barroso ressaltou que decisão levou em conta um caso excepcional (foto: divulgação Carlos Moura/SCO/STF)

 

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a decisão leva em conta um caso excepcional, destacando que a regra geral é que o veículo não é responsável por declaração de entrevistado, a menos que tenha havido uma “grosseira negligência” sobre a apuração de um fato que fosse de conhecimento público.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão, não há censura prévia. No entanto, nenhum direito é absoluto. As pessoas têm que se responsabilizar pelo que dizem”, explicou.

O caso julgado pelo STF tratou de um processo envolvendo o ex-deputado federal Ricardo Zaratini contra o Diário de Pernambuco, em 2013. Em 1995, o jornal publicou uma entrevista do delegado Wandenkolk Wanderlei, que acusou Zaratini de ter participado de um atentado no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1966. Na ocasião, uma bomba explodiu, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas.

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O ex-parlamentar, já falecido, foi inocentado na investigação sobre o caso. Na justiça, o jornal foi condenado a pagar indenização por não publicar as informações que inocentaram Zaratini. Para o atual presidente do STF, o entrevistado na época “maldosamente reavivou uma mentira”. Mas para o relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, que se aposentou da Corte em 2021, o jornal não poderia ser responsabilizado.

“Responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário, deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões”, defendeu, em voto só seguido pela então ministra Rosa Weber.

 




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Publicado 22/05/2025 19:26



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