A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recomendou ao Ministério da Justiça a demissão do policial Ronaldo Bandeira, lotado em Santa Catarina. O pedido partiu de um processo administrativo disciplinar (PAD), aberto após viralizar um vídeo de Bandeira ensinando “câmera de gás”. A cena foi gravada numa aula do curso preparatório “Curso RB Carreiras Policiais”, que Bandeira dava em Balneário Camboriú.
No vídeo, que viralizou no início de 2022, o policial faz piada sobre a solução que usou para conter um homem que resistiu à prisão. “A gente estava na parte de trás da viatura, ele ainda ...
No vídeo, que viralizou no início de 2022, o policial faz piada sobre a solução que usou para conter um homem que resistiu à prisão. “A gente estava na parte de trás da viatura, ele ainda tentou quebrar o vidro da viatura com chute. Ficou batendo o tempo todo”, relata, rindo. Bandeira ensinou os alunos a brir o porta-malas da viatura e disparar spray de pimenta no camburão e depois fechar. “A pessoa fica mansinha. Daqui a pouco só escutei: ‘Vou morrer! Vou morrer’. Aí eu fiquei com pena, e abri. Falei assim: ‘Tortura!’, e fechei de novo”, disse o professor, rindo, que então concluiu com: “Sacanagem, fiz isso, não”.
Na época, o policial disse que se tratava de uma gravação antiga, de 2016, e que o exemplo era fictício, apontando o que não deve ser feito na prática, sobre um conteúdo referente à Lei Penal Anti-Tortura. O policial também disse, em nota, que não compactua com práticas de violência física ou psicológica.
De acordo com a Corregedoria-Geral da PRF, o caso se trata de uma violação funcional, com o grau máximo de reprovabilidade. “O servidor se comportou de maneira tosca, ímproba, rude, desonesta e, arriscaria dizer, maléfica, ao fazer piadas com seu comportamento lesivo [...], fazendo verdadeira chacota de situação delinquente, se regozijando com um ser humano temendo pela própria vida em suas mãos. [...] Tal comportamento demonstra total desprezo aos fundamentos humanitários, estatais e jurídicos, devendo ser considerado como conduta de extrema gravidade, já que afastada de consciência civilizatória, e o Estado brasileiro jamais deverá menosprezar tal comportamento, sendo este tão reprovável quanto a própria injusta agressão”, concluiu o documento.