BALNEÁRIO

Plano de saúde condenado por negligência

Vítima procurou a emergência do plano duas vezes, não foi atendida e faleceu

Vítima procurou a emergência duas vezes, mas sintoma de infarto não foi percebido
(foto: freepik)
Vítima procurou a emergência duas vezes, mas sintoma de infarto não foi percebido (foto: freepik)

O juiz da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú condenou um plano de saúde a indenizar a família de uma mulher que morreu por negligência da equipe do plano de saúde. A senhora procurou a emergência do serviço por dois dias seguidos com sintomas de infarto, em 2019. A mulher sentia dores no peito e dormência no braço esquerdo.

Na sentença, a operadora de saúde foi condenada por indenização por dano moral e o pagamento de R$ 166 mil, corrigido pelo INPC e acrescido de juro de 1% ao mês a contar de 25 de fevereiro ...

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Na sentença, a operadora de saúde foi condenada por indenização por dano moral e o pagamento de R$ 166 mil, corrigido pelo INPC e acrescido de juro de 1% ao mês a contar de 25 de fevereiro de 2019, quando ocorreu a morte da paciente, vítima de uma parada cardíaca.

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Segundo o processo, a beneficiária do plano procurou a unidade de saúde e passou por três plantonistas em dois dias consecutivos, com os mesmos sintomas que poderiam ser checados com um exame de sangue. No entanto, a paciente foi submetida a uma endoscopia enquanto o infarto evoluía.

“Com esse cenário, está caracterizada a negligência da equipe médica que, diante de sintomas clássicos de infarto do miocárdio, recebeu a paciente em duas oportunidades e, omitindo os exames protocolares, provocou agravamento e evolução ao óbito”, decidiu o juiz.



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