Travessia
TCE determina que licitação do ferry boat seja feita em até 60 dias
Contrato será emergencial até a licitação definitiva
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) deu 60 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade faça um edital emergencial do serviço de ferry boat para regular a travessia entre Itajaí e Navegantes. Desde 1985 a empresa NGI Sul, responsável pela travessia, opera com base em uma autorização do governo de Santa Catarina.
A determinação do TCE foi publicada nesta semana e ordenado que, além do contrato emergencial, o Governo do Estado faça os procedimentos necessários para a futura concessão do serviço. A licitação deve dispor de mecanismos para checar a qualidade do serviço de travessia durante a concessão. Nunca houve processo de licitação para definição de uma concessionária do serviço.
O edital de licitação chegou a ser lançado em 2014, mas foi suspenso pelo TCE por supostas irregularidades.
O despacho do TCE ainda indica a necessidade de ampliação das formas de pagamento da tarifa, incluindo a implantação de bilhetagem eletrônica com acesso aos dados, para fins de conhecimento, fiscalização e avaliação da demanda.
Atualmente, o ferry boat só aceita dinheiro vivo como forma de pagamento. A decisão faz parte do processo de auditoria envolvendo a fiscalização do serviço de transporte hidroviário intermunicipal.
O tema veio à tona na Alesc após o deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) solicitar uma audiência pública para debater a falta de alternativas de pagamento fora o dinheiro e o descumprimento da lei de gratuidades.
O encontro público foi marcado para a próxima segunda-feira, às 19h, na Câmara Municipal de Navegantes.