Itajaí e navegantes
STJ dá prazo de 60 dias pra licitação da travessia do ferry boat
Estado deve licitar serviço de ferry boat assim como já havia orientado o Tribunal de Contas
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a decisão que obriga o Estado de Santa Catarina a fazer licitação para a concessão do serviço de ferry boat entre Navegantes e Itajaí. O governo está obrigado a licitar o serviço no prazo máximo de 60 dias. O julgamento aconteceu na semana passada e atendeu um pedido do Ministério Público.
O assunto voltou à tona na segunda-feira passada após a audiência pública que tratou sobre as reclamações dos usuários do ferry boat de Navegantes. A proposta da audiência foi do deputado Napoleão Bernardes (PSD) e durante o encontro a empresa NGI Sul não se comprometeu em atender nenhuma das solicitações dos usuários do serviço.
Durante a audiência, a promotora Roberta Trentini Machado Gonçalves informou que a decisão de 2014, da 2ª Vara Cível de Navegantes, determinando que o Deter fizesse a licitação para a concessão do serviço público foi restabelecida pelo STJ e tinha prazo de dois meses para ser cumprida pelo governo de SC.
“Temos um procedimento administrativo instaurado para acompanhar a execução dessa decisão. A nossa intenção é conversar com o Estado de Santa Catarina para resolver o quanto antes. Não estamos aqui para uma caça às bruxas. Queremos que o serviço seja cada vez mais eficiente”, afirmou a promotora.
A decisão do STJ atendeu a uma ação civil pública da 3ª Promotoria. A sentença determinou a realização de licitação e deu prazo de dois meses para o cumprimento da exigência. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tinha derrubado a decisão da licitação. O MP recorreu ao STJ e o ministro Sérgio Kukina, em decisão monocrática, atendeu o recurso especial do MP depois de quase nove anos.
Com isso, o Deter e a empresa de Navegação Santa Catarina, a NGI Sul, entraram com embargos de declaração em agravo interno em recurso especial. A Primeira Turma do STJ, em julgamento virtual, rejeitou, por unanimidade, os embargos. Agora o Estado é realmente obrigado a fazer a licitação em 60 dias.
Segundo a promotora Roberta, como não há contrato para a concessão, apenas autorização, o serviço prestado atualmente é precário e ocorre por tempo indeterminado, além de ofender “o princípio da impessoalidade e de se traduzir na monopolização da atividade. Essas questões prejudicam os usuários e toda a população, além de privilegiarem a empresa prestadora do ferry boat”, defende o MP.
TCE também
Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina já tinha dado prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura elaborasse um edital emergencial do serviço de ferry boat para a travessia entre Itajaí e Navegantes. O TCE também determinou que a licitação tivesse mecanismos para fiscalizar a qualidade do serviço e exigisse mais formas de pagamento. Atualmente, o ferry boat só aceita dinheiro vivo e essa é a principalqueixa dos usuários.