SAÚDE
Governo muda regras pro auxílio-doença
Benefício poderá ser concedido sem realização de perícia; veja o que muda
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O governo federal publicou na sexta-feira uma mudança nas regras para concessão do auxílio-doença ao trabalhador. Agora, o prazo do INSS para reconhecer o benefício será de 180 dias e a análise poderá ser documental, com envio de comprovantes pelo site ou aplicativo.
O novo texto simplifica as regras dos benefícios e permite que o cidadão peça um reexame em até 15 dias em caso de negativa do auxílio. A medida serve para tentar reduzir as longas filas por perícias.
Para receber o benefício apenas pela análise documental, o trabalhador precisa apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
O trabalhador também pode optar pelo pedido via documentos em casos em que a data agendada para atendimento seja superior a 30 dias em relação à solicitação do benefício.
A documentação toda pode ser enviada pelo app “Meu INSS” e central de teleatendimento 135. Os requerimentos feitos pela central ficarão pendentes até que os documentos sejam anexados.
Documentação necessária
A documentação médica ou odontológica apresentada deve ser legível, sem rasuras, e conter as seguintes informações:
• Nome completo;
• Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
• Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
• Data do início do afastamento ou repouso;
• Prazo necessário estimado para o repouso.