Fim da queda de braço
Disputa entre moradores e construtoras em Penha caminha para acordo judicial
Empreiteiras concordaram em fazer novos estudos sobre os arranha-céus na praia de Armação
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
Uma disputa judicial entre moradores da praia da Armação do Itapocorói, em Penha, e duas construtoras que querem erguer arranha-céus na orla pode acabar em um acordo entre as partes.
Isso porque as construtoras responsáveis pelas obras, Rôgga e Santer, se comprometeram a realizar novos estudos sobre os empreendimentos, levando em consideração o Plano Diretor da cidade e as diretrizes do Projeto Orla, que também deverá servir de subsídio para um novo Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança.
A ação judicial é de autoria da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia da Armação contra a prefeitura de Penha e as duas construtoras. A associação alega que a Secretaria Municipal de Planejamento não teria respeitado a legislação e questões paisagísticas e culturais ao permitir a construção dos edifícios de 43 e 50 andares. Os arranha-céus poderiam alterar o sombreamento e provocar impactos na área de restinga, além de causar danos aos pescadores e modificar a paisagem da praia.
O objetivo da ação judicial “é garantir que a verticalização da orla ocorra de modo sustentável e ordenado”. A discussão envolve o empreendimento Terrazo Beach House, da construtora Rôgga, na orla da praia da Armação, que prevê torres de 43 andares, 157 apartamentos e cinco salas comerciais, e o Sombreiro, da construtora Santer, entre a praia e a avenida Itapocorói, com 50 pavimentos, 90 apartamentos e 12 salas comerciais.
As reuniões entre os envolvidos, mediadas pela justiça, apontaram na direção de um acordo. O juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, determinou na quarta-feira que fossem feitos estudos complementares das obras.
“Uma vez complementados os relatórios, estes serão encaminhados ao Conselho da Cidade de Penha (Concidade), observando os requisitos de convocação estabelecidos na legislação (Plano Diretor), para que ocorra nova votação”, escreveu. “As partes se comprometem a aceitar o resultado de mérito da nova votação do Concidade, ressalvado o direito de impugnação especificamente quanto aos aspectos procedimentais”, completou o magistrado.
A decisão desta quarta-feira prevê ainda que o município promova ampla divulgação dos relatórios antes da votação pelo Concidade.