O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão da autorização e das obras de dois prédios liberados pelo município na orla da praia da Armação, em Penha. A decisão foi da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, em ação movida pela Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia da Armação.
A entidade questiona a autorização para dois empreendimentos vizinhos, em área entre a avenida Itapocorói e a praia, sem levar em conta as regras do Plano de Gestão Integrada da Orla. ...
A entidade questiona a autorização para dois empreendimentos vizinhos, em área entre a avenida Itapocorói e a praia, sem levar em conta as regras do Plano de Gestão Integrada da Orla. De acordo com os moradores, a liberação do Terrazo Home Club, de 43 andares, e do edifício Sombreiro, de 50 pavimentos, não respeitou normas ambientais e urbanísticas. Na ação, as construtoras defenderam que os projetos respeitam a legislação municipal.
A decisão da desembargadora considera que a questão é controversa, apontando “fundada dúvida sobre a (des)necessidade de observância de um número-limite de pavimentos para as construções à beira-mar, ambiente especialmente protegido, e remanesce controvérsia quanto à existência de delimitação de área de restinga pelo município”.
O entendimento é que há necessidade de melhor análise sobre os impactos das obras até uma nova decisão. Com isso, foi determinada a suspensão temporária nas obras dos empreendimentos, para apuração se há regularidade dos licenciamentos e da existência ou não de risco de dano ambiental e urbanístico decorrente da construção dos prédios no local. O município e as construtoras são alvos na ação e seriam notificados a se manifestar, podendo recorrer.
A construção dos dois prédios foi autorizada pelo Conselho da Cidade e pela Secretaria de Planejamento. O Instituto de Meio Ambiente de Penha (Imap) também deu a licença ambiental e autorização para o corte de vegetação na área dos empreendimentos. As obras já rolam nos terrenos, com corte de árvores, escavações e construções de muros.
Irregularidades
A associação de moradores questiona todo o processo de liberação na Justiça apontando irregularidades nas audiências públicas sobre os projetos e falta de dados nos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs). Também há questionamento sobre o limite de pavimentos permitido para a área e se os projetos respeitam o limite de 100 metros entre a faixa de areia e o início da vegetação de restinga.
A ação ainda destaca que os prédios foram liberados sem respeitar as diretrizes do Plano Gestor da Orla e com base em um Plano Diretor desatualizado desde 2007. A desembargadora considerou que a desatualização do Plano Diretor não é motivo pra proibição de obras e que o Plano da Orla não proíbe novas construções, mas atendeu em parte os pedidos da associação.
“São plausíveis os argumentos da agravante no sentido de que os procedimentos de licenciamento dos empreendimentos apresentam irregularidades, tanto em relação às audiências públicas de apresentação e votação dos projetos, quanto aos Estudos de Impacto de Vizinhança realizados, que teriam sido omissos em relação a impactos ambientais e socioeconômicos relevantes”, disse na decisão.
O município informou que ainda não foi notificado do despacho, mas adiantou que deve recorrer à Segunda Instância, defendendo a legalidade das autorizações.