PORTO BELO

Justiça proíbe construtora de vender apês na planta

Empresa lançou empreendimento no mercado antes de ter os alvarás

Empresa lançou empreendimento no mercado antes de ter todos os alvarás

(Foto: Divulgação/MPSC)
Empresa lançou empreendimento no mercado antes de ter todos os alvarás (Foto: Divulgação/MPSC)

Apartamentos de um prédio que ainda será construído no bairro Perequê, em Porto Belo, não podem ser vendidos até a devida regularização do registro do residencial no cartório pela construtora. A decisão liminar atendeu pedido do Ministério Público, em ação civil da 1ª promotoria de Porto Belo.

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Conforme o MP, o futuro residencial Canaã não tem registro no cartório de imóveis para venda dos apartamentos. Por lei, o anúncio e a comercialização das unidades só podem ser feitos com ...

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Conforme o MP, o futuro residencial Canaã não tem registro no cartório de imóveis para venda dos apartamentos. Por lei, o anúncio e a comercialização das unidades só podem ser feitos com a incorporação imobiliária do projeto. Pela decisão, a empresa e seu administrador não podem vender ou fazer anúncio de pré-lançamento sem registrar as unidades, tendo prazo de 180 dias pra regularização.

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A construtora fazia a publicidade e venda dos apês sem o registro no cartório, segundo a promotoria. Os réus têm 15 dias para comunicar aos anunciantes para retirarem as publicações de venda do empreendimento dos sites. Eles também devem avisar quem já comprou um imóvel da decisão até que a construtora comprove a regularização.

A justiça determinou, ainda, que seja colocada uma placa no terreno informando a proibição de vendas de unidades porque o empreendimento está sem o registro de incorporação. A multa pelo descumprimento de cada uma das medidas é de R$ 10 mil.

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A investigação do MP confirmou que a construtora estava vendendo os apartamentos do residencial sem registro em cartório. Um contrato firmado em agosto de 2020 comprova que houve a venda de uma unidade, avaliada em R$ 450 mil. A partir daí, a promotoria pediu informações ao cartório, que informou não haver processo finalizado em nome do empreendimento.

Pro MP, o município respondeu que, embora o projeto do edifício tenha análises técnicas parcialmente aprovadas, há pendências para a emissão do alvará de construção. A construtora também precisa regularizar a situação junto à prefeitura. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis foi informado sobre a liminar pra que imobiliárias e corretores da região sejam avisados da proibição de vendas.

Incorporação imobiliária

A incorporação imobiliária permite que os apês sejam comercializados na planta. O processo “incorpora” as unidades de um prédio que ainda será construído ao terreno onde a obra será erguida. Após a aprovação do projeto de construção, é obrigatório o registro no cartório, devendo ser apresentadas as plantas, memoriais e toda a documentação anterior à incorporação. A lei 4.591/64 determina que o incorporador só pode negociar a unidade após arquivo no cartório dos documentos exigidos. É ilegal elaborar contratos preliminares para a realização de registro futuro da incorporação.




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