A ordem de interdição do Condomínio Aeronáutico Costa Esmeralda, em Porto Belo, que valeria a partir de 5 de junho, foi cancelada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A decisão mantém, ao menos por enquanto, as operações de pousos e decolagens no empreendimento, que está no meio de uma disputa com a prefeitura e a construção civil.
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Em abril, a Justiça Federal determinou às empresas responsáveis pelas obras do edifício Vista Jardins, no condomínio Viva Park, vizinho ao aeródromo particular, no outro lado da BR-101 ...
Em abril, a Justiça Federal determinou às empresas responsáveis pelas obras do edifício Vista Jardins, no condomínio Viva Park, vizinho ao aeródromo particular, no outro lado da BR-101, que a construção se restringisse à altura de 50,6 metros. A limitação seria pra respeitar o Plano Básico da Zona de Proteção de Aeródromos, garantindo segurança na aproximação dos aviões.
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A decisão atendeu pedido de liminar da Associação de Pilotos de Itapema em uma ação contra as construtoras, o município e a União. Em processo contra a Anac e a União, por sua vez, o município alega que as operações no aeródromo são clandestinas e irregulares, apontando que o empreendimento foi construído sem respeitar o zoneamento urbano.
“O ponto é que a aprovação da operação do Aeródromo Costa Esmeralda pelas autoridades aeronáuticas e de aviação civil foi desacompanhada de qualquer diligência ou solicitação de informação, ao município, da compatibilidade da atividade às normas urbanísticas locais”, considerou.
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Restrição de altura
Conforme informações do processo, a zona de proteção do aeródromo, aprovada em 2020 pelo comando da Aeronáutica, cria restrições de altura de prédios em cerca de 40% da área urbana de Porto Belo.
Além de prejudicar o planejamento urbano, o município diz que não há interesse público por trás das operações, por se tratar de “aeródromo privado que atende não mais que duas dúzias de usuários”.
À Justiça Federal, o município fez uma série de pedidos, entre considerar legítima a recusa da prefeitura em adequar a legislação urbanística às restrições da zona de proteção, declarar a ilegalidade de aprovações e registros do empreendimento, impedir a continuidade das operações no aeródromo e proibir que obras regularmente licenciadas pelo município no entorno sejam embargadas por restrições da zona de proteção.
Audiência vai tentar acordo entre as partes
A Justiça não aceitou o pedido, considerando que a Anac ainda não havia sido acionada pelo município pra se manifestar administrativamente sobre o caso. A decisão da Anac contra a interdição do aeródromo considerou a documentação de regularidade enviada pelo empreendimento e a possibilidade de um acordo entre as partes.
Um recurso das construtoras, com pedido de suspensão da liminar, foi aberto junto ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). Mas o desembargador federal, relator do caso, deve esperar o resultado de uma audiência de conciliação marcada pela Justiça Federal para o dia 14 de junho, na 3ª Vara Federal em Itajaí.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) também já fez contestações no processo, mas o juiz só vai analisar os argumentos após a audiência, caso não haja acordo. São réus na ação a União e a Anac. O operador do aeródromo poderá participar como interessado. A discussão de um acordo passa pelo interesse do município em liberar prédios de mais de 50 andares na região, dentro do planejamento de expansão urbana de Porto Belo.