ITAJAÍ
Inicia votação do Impacto de Vizinhança nesta quinta
Data da votação atrasou pelo grande número de emendas dos vereadores
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A primeira votação do projeto de lei pra regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em Itajaí ficou para esta quinta-feira, dia 1º de dezembro. Com a mudança no cronograma, a segunda votação, que já deveria ser hoje, ficou adiada para a próxima terça-feira, dia 6 de dezembro. A sessão desta quinta-feira começa às 16h.
As pulseiras para o acesso do público ao plenário serão distribuídas a partir das 14h, por ordem de chegada, mediante apresentação de documento oficial com foto. A sessão também terá transmissão on-line pelo canal do Legislativo no Youtube e pelo Facebook.
Além do texto principal do projeto, serão votados na sessão as emendas parlamentares, que poderão alterar as propostas originais da regulamentação e render muita polêmica. As principais emendas foram apresentadas pelas vereadoras Aline Aranha (UB) e Anna Carolina (PSDB).
O procurador-geral da Câmara de Vereadores, Cícero Zucco, explicou que a alteração na data aconteceu pela quantidade de emendas no projeto – são 24 – e ao último feriado prolongado, que prejudicou o trabalho da comissão parlamentar mista de acompanhamento do projeto.
Mesmo com mudança de datas, o procurador observa que o cronograma está dentro do prazo de 90 dias pra nova legislação ser lançada. Pela determinação judicial, o Legislativo deve editar a regulamentação até dezembro.
O prazo poderá ficar pro ano que vem, caso recurso do Ministério Público no processo seja aceito pela justiça.
Proposta quer exigir EIV para todas as obras com outorga onerosa
A emenda número 5, de autoria de Aline Aranha, é a mais debatida até agora. A proposta prevê que o EIV seja exigido previamente à avaliação de licenças de empreendimentos com pedido de outorga onerosa, instrumento que permite construir além do limite do plano diretor. A exigência, segundo a vereadora, atenderia critério do Estatuto das Cidades pra ordenar a ocupação urbana.
“É evidente que a adoção de novo patamar construtivo em determinado empreendimento, além do limite estabelecido na Lei de Zoneamento, deve ser precedido de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, prevendo medidas mitigadoras dos efeitos negativos da expansão do empreendimento”, justifica a parlamentar.
Pelo projeto original, o EIV será exigido para 26 empreendimentos ou atividades listados em tabela conforme o tipo de construção e a área construída ou do terreno. A regra geral é para novas construções, ampliações ou mudança de atividades de edificações já existentes, sem levar em conta se o projeto é de outorga onerosa.
A própria tabela de enquadramento do EIV é alvo de emendas, algumas acrescentando e outras reduzindo os tipos de empreendimentos que estão suscetíveis às novas regras. Na lista, estão incluídas desde prédios residenciais até grandes indústrias.
Outras propostas buscam desburocratizar os procedimentos pra entrega e aprovação do EIV. O projeto original prevê uma avaliação prévia por comissão específica do EIV, seguida de audiência pública sobre a obra e decisão final pelo Conselho de Gestão Territorial.