Impacto de Vizinhança

TJ decide que EIV é obrigatório para prédios com outorga onerosa em Itajaí

Desembargadores cassaram decisão que permitia à prefeitura liberar novas licenças através de um conselho

Relator apontou que nova lei do EIV foi omissa por não prever estudo para casos de empreendimentos com outorga onerosa
Relator apontou que nova lei do EIV foi omissa por não prever estudo para casos de empreendimentos com outorga onerosa
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O colegiado de desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) cassou a decisão que permitia à prefeitura de Itajaí liberar obras com outorga onerosa sem a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O julgamento mantém a decisão inicial da justiça de Itajaí que definiu a necessidade do estudo prévio.

Com o acórdão do TJ, publicado nesta quarta-feira, fica proibida a concessão de licenças para construção de empreendimentos com outorga onerosa, sendo exigido o EIV para as liberações. A decisão aponta que a nova lei que regulamentou o EIV não previu a obrigatoriedade do estudo em casos de outorga onerosa. “Lacuna da lei que não pode autorizar possíveis danos ao meio ambiente equilibrado e à coletividade”, diz o documento.

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O recurso do município contestava liminar da Justiça de Itajaí em ação civil do Ministério Público (MPSC) que, em agosto de 2022, determinou a suspensão de licenças de novas obras com outorga sem o EIV. Entre os argumentos, a procuradoria do município alegou não haver vínculo legal entre o mecanismo da outorga onerosa e a exigência do EIV e que a regulamentação do estudo ainda estava em tramitação na câmara de vereadores.

O projeto que regulamentou a exigência do EIV em empreendimentos na cidade foi aprovado em dezembro do ano passado, em cumprimento a uma ordem judicial dada ao legislativo. Mas a regulamentação sofreu alterações em relação à proposta inicial, deixando a critério da Comissão de Análise de EIV a necessidade do estudo para obras com concessão de outorga. A lei foi criticada por lideranças comunitárias.

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Ainda durante o andamento do projeto de lei, em 25 de outubro, o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz aceitou o pedido do município pra suspender a liminar até o julgamento final do recurso. Em sessão na terça-feira, o grupo de desembargadores negou o recurso por unanimidade. Relator do caso, o desembargador Sérgio Luz destacou que a lei do EIV não contemplou situações relacionadas aos pedidos de outorga onerosa.

“Tal omissão na referida lei acaba por vulnerabilizar o meio ambiente equilibrado, porquanto ao que se denota, o legislador municipal por sua desídia, deixou de contemplar um dos procedimentos mais utilizados nas construções atuais, que diz respeito a outorga onerosa, que acaba por produzir um crescimento desenfreado de empreendimentos de grande porte, sem a apresentação do necessário estudo do impacto que estas novas construções causarão na infraestrutura da região”, afirmou.

A Procuradoria-Geral de Itajaí informa que seguirá a lei atual (414/2022) que determina a elaboração de EIV para liberação de licenças.

Interesse da coletividade

Defendendo o princípio do desenvolvimento sustentável, o desembargador falou da necessidade de se manter o equilíbrio ambiental e um controle adicional na liberação de alvarás vindos de outorga onerosa, por meio da elaboração do EIV.

O engenheiro Rafael Gustavo Silva Pinto, da Associação de Moradores de Cabeçudas, lembrou que o grupo sempre defendeu que a outorga onerosa precisa do EIV, segundo as diretrizes da política urbana da lei federal 10.257/2001.

Pela legislação, é preciso considerar a proporcionalidade entre a infraestrutura e o aumento esperado de moradores em razão da outorga. “A lei federal diz que a outorga onerosa está sujeita à compatibilidade da infraestrutura local. Se você não tiver essa compatibilidade, você não pode conceder a outorga”, destacou Rafael.

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Moradores e associações lideraram o embate judicial

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As associações de moradores foram autoras da denúncia que culminou na ação do Ministério Público.

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Para o porta-voz do grupo, o engenheiro Rafael Gustavo Silva Pinto, diretor de urbanismo da Associação de Moradores de Cabeçudas e porta-voz do movimento Salve Itajaí,  a decisão do TJ confirma o entendimento que as associações já tinham. A presidente da Associação Comunitária da Praia Brava, Daniela Occhialini, destacou que a decisão revalida o que a juíza Sônia Moroso havia determinado: o EIV é necessário pra todos os empreendimentos com outorga.

“É uma vitória que mostra, acima de tudo, que a comunidade está certa, que a nossa luta é verdadeira e que está acontecendo algo errado. O processo de desenvolvimento de Itajaí está sendo feito para atender a poucos, em detrimento da qualidade de vida da população”, criticou.

Crise na Brava

Moradora da praia Brava, Daniela lembrou os problemas enfrentados neste verão, entre falta de água, alagamentos, quedas de energia, balneabilidade negativa e a liberação cada vez mais numerosa de novos empreendimentos no bairro. “A gente está com uma infraestrutura absurdamente precária e simplesmente não há nenhum tipo de investimento ou a contrapartida em relação a isso”, frisa.

As associações estudam os efeitos da decisão. Uma das dúvidas é se os empreendimentos com outorgas aprovados mesmo após a decisão de primeira instância terão que se submeter ao EIV. No final de 2022, o Conselho de Desenvolvimento Territorial concedeu dezenas de outorgas, num entendimento de que não havia proibição.

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“Talvez alguns empreendimentos que tiveram suas liberações dessa forma vão ser cassados”, opinou Rafael, ressaltando que a questão seria vista com advogados ou com a própria juíza.

Empresários alegam insegurança jurídica

O presidente do Sindicato da Construção Civil de Itajaí (Sinduscon), Bruno de Andrade Pereira, adiantou que a entidade tentará convencer o judiciário de que a decisão do TJ merece ser revisada. Ele defendeu que a lei do EIV foi amplamente discutida pela comunidade e que ela não é omissa.

“Os vereadores chegaram à conclusão de que a outorga onerosa não era um parâmetro para se definir a necessidade ou não do EIV. Certamente esta decisão do tribunal é um exemplo muito claro sobre a interferência entre poderes”, comentou.

Bruno acredita que o desembargador pode não ter tido em mãos todas as informações. “No momento que demonstrarmos o amplo debate, inclusive com três audiências públicas, não teria como ele não respeitar o trabalho dos nobres vereadores”, considerou.

Sobre os impactos ao setor com a decisão judicial, Bruno informou que será avaliado. “Mas certamente irá impactar muito a cidade, ainda mais num período em que ainda estamos com o porto em recuperação”, diz.

O presidente da Associação dos Proprietários da Praia Brava Norte, Celso Rauen, lamentou a decisão do TJ por trazer o que chama de “insegurança jurídica”. “O critério de atrelar a outorga ao EIV não faz sentido algum. Um empreendimento com baixo impacto pode requerer a outorga e não se tornar de alto impacto. Na maioria dos casos é assim”, avalia.

Celso ainda alertou que o município terá perda de arrecadação caso o empreendedor avalie não valer a pena solicitar a outorga onerosa, sendo obrigado a fazer um EIV desnecessário.

 






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