Decidido
STF confirma que na pensão alimentícia não pode ser cobrado IR
Ministros rejeitaram por unanimidade o recurso da União contra decisão do tribunal em junho
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o Imposto de Renda (IR) não deve incidir sobre os valores recebidos como pensão alimentícia. O julgamento feito na sexta-feira da semana passada rejeitou um recurso da União contra uma decisão do próprio STF, dada em junho, que já decretava a isenção do IR sobre pensões alimentícias.
A confirmação do entendimento encerra uma disputa entre a União e pensionistas que já durava quase sete anos. O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), que moveu a ação, apontava bitributação na cobrança, uma vez que quem recebeu os rendimentos inicialmente já pagou imposto de renda sobre eles.
O caso vinha sendo discutido no STF desde dezembro, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, até ser retomado em junho. Na ocasião, o placar foi de 8 a 3 pela não cobrança do imposto sobre valores das pensões. Na análise do recurso, todos os 11 ministros se manifestaram contra os argumentos da União, que buscava mudar a decisão. Um dos pedidos do governo federal era para que a decisão tivesse efeitos só do julgamento em diante e que o tribunal limitasse a isenção às pensões com valor até R$ 1.903,98, que é o piso de isenção do IR.
O entendimento do relator do caso, ministro Dias Toffoli, era de que a tributação feria direitos fundamentais, além de inconstitucional e atingir os mais vulneráveis.
A decisão do STF prevê que os pensionistas que já tiveram o dinheiro recolhido possam pedir o reembolso na justiça no prazo de até cinco anos. O impacto da devolução desses valores pode chegar a R$ 6,5 bilhões no período, segundo estimativas oficiais. Já com a retirada da cobrança, o governo deve deixar de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Antes da decisão, os beneficiários de pensões alimentícias, geralmente as mães, tinham que somar o valor da pensão aos demais rendimentos e pagar o imposto que incidia sobre o total.