Brasil

Entregadoras terceirizadas do iFood não registram funcionários junto ao Governo Federal

Empresas que prestam serviço para o Ifood não estão informando ao governo sobre funcionários; entregadores lutam por direitos

Contrato da terceirizada com o iFood previa direitos trabalhistas, coisa que não aconteceu até hoje
(foto: José Cícero/Agência Pública)
Contrato da terceirizada com o iFood previa direitos trabalhistas, coisa que não aconteceu até hoje (foto: José Cícero/Agência Pública)

Por José Cícero

 

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Dez empresas de entregas terceirizadas que trabalham com o iFood não registraram nenhum funcionário entre 2018 e 2020 na base de dados do Governo Federal. Um levantamento exclusivo feito pela Agência Pública descobriu que oito empresas que prestam serviço para a plataforma não tinham funcionários cadastrados junto ao CNPJ na base de dados do Ministério da Economia. Outras duas não informaram se possuíam funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). As informações foram enviadas pelo Ministério da Economia através de um pedido de acesso à informação.

Em maio, a Pública revelou que entregadores que atuam para o iFood com a terceirizada Sis Moto Entregas, do Rio de Janeiro, não tinham seus direitos trabalhistas garantidos apesar de um contrato da empresa com a plataforma. No documento, a Sis Moto se obrigou, além de registrar a carteira de trabalho, a enviar “mensalmente ou sempre que solicitada, a cópia da Guia do Inss; cópia autenticada do FGTS, cópia autenticada do CAGED/RAIS”.

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A reportagem entrou em contato com o iFood para apurar se a Sis Moto apresentou a relação de empregados voluntariamente ou se as informações foram solicitadas pela empresa, mas não houve retorno. Por mensagem, a assessoria afirmou apenas que “o que iFood exige que sejam cumpridas as legislações vigentes” e que  “são realizadas pesquisas periódicas para avaliação dos OLs”, no entanto, conforme dados enviados pelo Ministério, de 2018 a 2020, não consta nenhum funcionário registrado no CAGED, vinculado a este operador logístico.

De acordo com a Lei do CAGED, toda empresa tem a obrigação de informar ao Ministério do Trabalho, sempre que há admissão ou dispensa de funcionários sob o regime da CLT. Caso a instituição não faça a comunicação, será aplicado uma multa por empregado.

Foi questionado o Ministério da Economia sobre os funcionários de 11 empresas que atuam em parceria com o iFood: RTS Express Transporte de Entregas Rápidas, Carlos Rozendo da Silva Sobrinho, SL Representação Comercial de Material de Construção, F. Rosendo Ferreira, A.G. Ruchet Express, BR Teixeira Express, CSM Express e THL Entregas Rápidas.  Das 11, apenas uma apresentou registro de funcionários com vínculo empregatício: a CR Express Entregas Rápidas, que informou 45 funcionários, sendo: 16 em 2018, 15 em 2019 e 14 em 2020.

A assessoria de imprensa do iFood respondeu que a empresa mantém contrato de intermediação com parceiros especializados em entregas rápidas para dar conta de demandas em determinados turnos e regiões.

A plataforma ressaltou que esses Operadores Logísticos “podem optar por posicionar seus entregadores em locais e horários mais benéficos para alavancar suas entregas e suprir tais picos. Quem determina a modalidade de contratação de seus entregadores, seja ela MEI, Simples ou CLT é o OL”. No entanto, reforçou que mantém um processo de avaliação dos parceiros que inclui “monitorar dados cadastrais, dados financeiros, processos trabalhistas, regularidade de certidões, infrações trabalhistas, entre outros”.

 

CPI dos Apps investiga relação entre iFood e OLs

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Thiago, dono da empresa de entregas THL, prestou depoimento na CPI

Thiago, dono da empresa de entregas THL, prestou depoimento na CPI

 

A relação entre entregadores, Operador Logístico e iFood tem chamado a atenção dos parlamentares que compõem a CPI dos Apps que investiga e analisa os contratos, custos e serviços prestados por empresas tecnológicas de São Paulo.

O dono da empresa THL Entregas, Thiago Henrique de Lima, prestou depoimento à CPI, sobre  a parceria com o iFood desde 2018. No entanto, nem todas perguntas feitas pelos integrantes da Comissão foram respondidas pelo empresário naquele momento — em especial as relacionadas ao contrato e a emissão de notas fiscais para o iFood que, segundo ele, “hoje é o principal cliente”.

As questões não respondidas pelo dono da OL, juntamente com outros pontos relatados no decorrer da sessão, chamaram a atenção do vereador Marlon Luz (MDB) : “Me parece que aqui a gente tem uma empresa de fachada, uma empresa laranja para fazer exigência (acho que a gente tem dados suficientes para isso) de pessoas para trabalhar em certos horários, em certos locais, sem os devidos cumprimentos das leis trabalhistas e utilizando toda infraestrutura do aplicativo ao qual os entregadores prestam ser, que é o próprio iFood”, analisou o vereador.

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Segundo o relato do empresário na CPI, cerca de mil motoqueiros fazem entregas para a THL no município de São Paulo. No total, são por volta de 1,8 mil entregadores trabalhando em diversos estados.

 

MPT paulista investigou parceiros do iFood

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Em 2019, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) acionou o iFood sob alegação de fraudar normas trabalhistas, sonegando a relação de emprego mantida com os entregadores. Na Ação Civil Pública (ACP), assinada por sete procuradores(as) do Trabalho, consta que não há autonomia na relação do aplicativo com o entregador.

De acordo com levantamento feito pelo MPT — relatado na ação —, os procuradores listaram 35 pessoas jurídicas contratadas pelo iFood para realizar a entrega através de entregadores próprios na cidade de São Paulo. Dessa lista, apenas uma empresa possuía 250 empregados no CAGED’. As demais não tinham registro de sequer um trabalhador. Além da capital paulista, o órgão também investigou a relação entre as empresas nas cidades de Recife e Belo Horizonte.

Na capital de Pernambuco, o iFood apresentou contrato com sete operadores logísticos, mas apenas dois tinham funcionários registrados. As outras cinco empresas “nunca contrataram empregados para prestar serviços à iFood”, aponta o documento que também aponta a realidade comercial dessa parceira na cidade de Belo Horizonte, onde foi apresentado acordo “com apenas 04 operadores logísticos (para atender toda a demanda da capital!). Entretanto, a consulta ao CAGED e depoimentos de empregados revelou que, dos 04 operadores (OL) citados, apenas 2 deles tinham empregados cadastrados e outros jamais empregaram pessoas, contrariando toda a tese do iFood”, descreve o MPT na ação.

Conforme o documento, “após exaustiva análise técnica e jurídica sobre os ‘serviços’ oferecidos pelo iFood, resta irrefutável que o trabalho desenvolvido pelos condutores, através de suas plataformas tecnológicas, não proporciona a tão sonhada emancipação do trabalhador, conferindo-lhe liberdade e autonomia para exercer suas atividades profissionais. Ao contrário, transforma os condutores profissionais em seres autômatos, verdadeiras marionetes de um sistema de software empresarial que controla e direciona diuturnamente, passo a passo o seu labor”, dizem os procuradores.

No entendimento do MPT, o iFood “inseriu uma peça a mais na engrenagem de seu empreendimento econômico, um testa de ferro”. O documento aponta ainda que “as tais empresas especializadas ou operadores logísticos nada mais são que intermediários cirurgicamente escolhidos para mascarar e obstaculizar, ainda mais, a relação de emprego latente.”

Em janeiro de 2020, a juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, Hirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, julgou improcedentes os pedidos constantes na ação. O valor da causa era de R$ 24 milhões. O MPT recorreu da decisão.




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