Segundo o morador R. M., a regra não é cumprida no Rio do Ouro Clube Residencial, no bairro Cordeiros, condomínio vizinho ao seu. Ele relata que cachorros latem o tempo inteiro e passarinhos em gaiolas começam a cantar alto assim que amanhece o dia. “Além dos cães, tem um passarinho trinca-ferro que começa a cantar por volta das 6h e no inverno às 5h. O canto dessa espécie atinge 60 decibéis”, reclama.
A advogada especialista em Direito Imobiliário e professora de Direito na Univali Emanuela Cristina Andrade Lacerda diz que os limites e restrições definidos nas convenções dos condomínios relativizam esse direito.
“As regras devem estar dispostas na convenção do condomínio. Isso significa que, se for da vontade dos condôminos, eles podem incluir a proibição de animais”, diz Emanuela. No entanto, segundo a especialista, sempre devem ser analisadas as questões particulares. “Existem situações excepcionais que judicialmente pode-se reverter uma proibição que está na convenção”, acrescenta, exemplificando com o caso dos deficientes visuais e seus respectivos cães-guias.
Entretanto, a advogada concorda que as proibições impostas, mesmo que em convenção, podem e muitas vezes são revertidas na Justiça. “Esse direito de propriedade garantido pela Constituição não é absoluto. Vejo como um direito fundamental, constitucional, mas que se limita ao momento em que fere o direito do outro”.
Perturbação do sossego
R.M. diz que primeiramente reclamou com a síndica de seu condomínio, que teria entrado em contato com o síndico do condomínio vizinho. “Na ocasião ele teria dito que conversaria com os moradores para resolver o problema. No entanto, isso faz mais de três meses e nada mudou”, diz R. “Eu mesmo já entrei em contato com o síndico via mensagem de WhatsApp. Ele simplesmente lê e nunca responde. Inclusive mandei vídeos dos cachorros latindo, às vezes até 23h30, outras, antes das 8h, mas nada mudou”, completa.
A síndica do Residencial Jomar - onde ele mora -, Cátia Dandolini, diz que R.M. entrou em contato, relatou os fatos e que na sequência procurou o síndico do edifício vizinho. “Eu passei a reclamação para ele, que disse que iria averiguar, mas que a princípio se as pessoas que moram no bloco onde ocorriam os problemas nunca haviam reclamado, nada poderia ser feito”, garante.
Denúncia é inconsistente
O síndico do condomínio Rio do Ouro Clube Residencial confirma ter recebido uma reclamação isolada, mas diz que a denúncia não procede. “Realmente eu acordo todas as manhãs, por volta das 7h, e ouço o canto dos pássaros. Mas estamos em meio à natureza e isso é normal nessa região em que estamos”, diz o síndico, que prefere não ter seu nome divulgado.
Com relação aos latidos, ele confirma que houve um caso, mas garante que procurou o morador e o problema foi resolvido. “Na mesma hora que foi feita a reclamação eu entrei em contato com o morador. Ele disse que estava passando por um processo de adaptação com o animal e que estava contratando um adestrador. Porém, o cão só latia durante o dia. À noite, com eles em casa, isso nunca acontecia”, pontua.
O síndico acrescenta que todas as reclamações são levadas à gestão do condomínio, e que o infrator é identificado e notificado. Mas as denúncias precisam ser comprovadas por vídeos. “O vídeo que recebi do reclamante foi gravado durante o dia”. Segundo print enviado ao DIARINHO pelo síndico a reclamação foi feita às 10h01 do dia 22 de fevereiro e a gravação ocorreu no período diurno, o que não configura perturbação.
Pets podem circular, diz lei
A Declaração dos Direitos dos Animais da Unesco, bem como a Lei Federal 9.605, que trata de crimes ambientais, protege os animais, domésticos e silvestres, de abusos e maus tratos e também de serem ofendidos, agredidos, entre outras situações constrangedoras que causem dano ou sofrimento.
Em Santa Catarina vigora desde setembro do ano passado a Lei 18.215/2021, que regulamenta a habitação e o trânsito de animais domésticos nos condomínios residenciais do estado. A legislação estabelece direitos e deveres de tutores de cães, gatos e outros animais domésticos em prédios de apartamentos e condomínios de casas. Ela garante a livre circulação e habitação dos pets, em qualquer dia e horário, inclusive para visitantes, e proíbe que os condomínios imponham que a entrada e a saída do animal ocorram apenas por acesso de serviço.
Em contrapartida, os animais não podem ser mantidos em locais desprovidos de higiene ou de ventilação, luminosidade ou sombra. Da mesma forma, a lei proíbe que o pet seja mantido trancado em sacada de apartamento. No caso de o animal provocar barulho excessivo, a norma estabelece que o proprietário seja comunicado e utilize ferramentas de treinamento para minimizar o problema.
A lei estadual determina ainda que para o mascote circular pelas áreas comuns do condomínio, incluindo os elevadores, algumas condições devem ser obedecidas: estar com a carteira de vacinação em dia e livre de pulgas, carrapatos e outras zoonoses; usar guia e coleira, e focinheira nos casos dos cães bravos; e portar uma plaqueta de identificação com nome e telefone do tutor.
Além da legislação, os tutores devem obedecer às regras de boa convivência e atender às normas estipuladas no local, desde que não sejam abusivas. Entre as regras de boa convivência mais usadas estão o recolhimento de dejetos de seus pets (inclusive em empreendimentos que contam com playpets), evitar usar o elevador quando há crianças e, no caso de adultos, sempre que possível, perguntar se há problema do pet entrar no espaço com a outra pessoa.