Novidade

Lei autoriza animais domésticos em ônibus

Entenda as regras

A lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte no Sistema de Transporte Intermunicipal de Santa Catarina foi publicada na quarta-feira no Diário Oficial.

A medida, sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido), admite a cobrança de passagem adicional apenas se a caixa de transporte do animal ocupar um assento. Caso contrário o tutor não precisa pagar nada para carregar seu pet.

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A determinação vale para transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário em todo o estado, porém há regras que devem ser cumpridas. A principal é sobre os ruídos. Caso o pet faça barulhos que perturbem a galera, o tutor pode ser convidado a desembarcar.

Pelas regras, o animal não pode ser transportado entre as 6h e às 9h da manhã e das 17h às 19h, em dias úteis.  Em caso cirúrgico o dono do animal deve apresentar uma solicitação, assinada pelo médico veterinário, com horário e local do procedimento.  O animal deve ser transportado em contêiner de fibra resistente e limpo, sem água, alimentos ou dejetos. A carteira de vacinação atualizada com as vacinas antirrábica e polivalente, deve ser levada junto na viagem. Segundo a lei, o condutor do ônibus será isento de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal.


Confira as regras:
- O animal não pode ser transportado entre as 6h e às 9h da manhã e das 17h às 19h, em dias úteis;
- Em caso cirúrgico o dono do animal deve apresentar uma solicitação, assinada pelo médico veterinário, com horário e local do procedimento;
- O animal deve ser transportado em container de fibra de vidro ou material similar resistente, limpo, sem água, alimentos ou dejetos;
- Carteira de vacinação atualizada com as vacinas antirrábica e polivalente, deve ser levada junto na viagem.
Segundo a lei, o condutor do ônibus será inseto de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.



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