Mariana Ferrer

TJ absolve empresário acusado de estupro

Decisão de segunda instância manteve absolvição do empresário André Aranha

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

A decisão reconheceu a existência do ato sexual, porém cita que não é possível confirmar a tese de que a vítima estaria dopada 
Foto: Reprodução
A decisão reconheceu a existência do ato sexual, porém cita que não é possível confirmar a tese de que a vítima estaria dopada Foto: Reprodução

O acusado de estupro  por Mariana Ferrer foi absolvido, também, em segunda instância, nessa quinta-feira. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acordou pela manutenção da decisão de primeira instância que absolveu o empresário André Aranha. Ele foi acusado de estupro de vulnerável pela modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão se deu por unanimidade entre os três desembargadores que entenderam que não há provas de estupro.

Em 2019, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, decidiu inocentar o empresário das acusações por falta de provas. A defesa de Mariana Ferrer recorreu da decisão, pedindo que a absolvição fosse anulada.

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Mariana Ferrer, atualmente com 25 anos, acusou o empresário André Aranha de ter cometido estupro de vulnerável dentro de uma casa noturna de Florianópolis no dia 15 de dezembro de 2018. Segundo seu relato, ela era virgem e teria sido dopada pelo rapaz antes do ato sexual. Em julho de 2019, o ministério Público apresentou à justiça denúncia contra o empresário.

Baseada na investigação, a justiça inocentou André Aranha das acusações, em primeira instância, por falta de provas. Mariana Ferrer sustenta que teria havido um complô que envolveu a casa noturna, pessoas que trabalhavam no estabelecimento, a polícia Civil, peritos que atuaram no caso, promotor de justiça, o juiz responsável pela ação e até mesmo suas próprias amigas para favorecer a inocência do réu. Por outro lado, a defesa do acusado, alegou que a vítima nunca apresentou provas que comprovassem a denúncia.

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No exame de corpo de delito da influenciadora, a perícia constatou que o hímen havia se rompido e detectou sêmen do empresário em uma peça  de roupa da vítima. O exame toxicológico, no entanto, não constatou presença de drogas nem álcool no organismo.

O resultado do exame toxicológico e a gravação das imagens foram citados pelo juiz Rudson Marcos em sua decisão pela absolvição do empresário, cuja defesa sustenta que o ato sexual foi consensual.

A decisão reconheceu a existência do ato sexual entre a modelo e o empresário, porém cita que não é possível confirmar a tese de que Mariana estaria dopada e, consequentemente, impossibilitada de oferecer resistência ao ato sexual, o que caracteriza o estupro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 28 de setembro, abrir um procedimento para analisar a conduta do juiz Rudson Marcos ao conduzir uma audiência do caso. A defesa de Mariana Ferrer alega que o advogado de Aranha teria sido desrespeitoso com a influencer, e que o juiz não teria feito intervenções contra a postura.

Em dezembro, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fez um procedimento disciplinar, que apurou a atuação do magistrado na condução da audiência. A  Corregedoria decidiu pelo arquivamento do caso. Conselheiros do CNJ, no entanto, irão reativar o procedimento e revisar a decisão do órgão de Santa Catarina.




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