Praia Brava
Justiça proíbe prefeitura de aprovar prédios que causem sombra na orla
Liminar começou a valer na última terça-feira e veta empreendimentos que causem sombra do canto norte ao canto sul
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]



A
justiça federal atendeu ao pedido do ministério Público Federal, em ação civil pública movida contra a prefeitura de Itajaí e o instituto Itajaí Sustentável (Inis), para impedir o sombreamento na praia Brava por novas construções na orla.
O juiz Charles Jacob Giacomini, da Vara Federal de Itajaí, proibiu que a prefeitura aprove novos empreendimentos, em toda a extensão da Brava, que causem qualquer tipo de sombreamento, na restinga e na faixa de areia, antes das 17h, no solstício de inverno, período em que a incidência do sol é a menor do ano.
A proibição começou a valer na terça-feira e abrange toda a orla, inclusive o Canto do Morcego. O juiz ainda determinou que o Inis não conceda licenças ambientais para empreendimentos que causem sombreamento na orla.
O magistrado ordenou a intimação da prefeitura, do Inis e também da União, que deve manifestar se tem interesse na ação, já que a área em questão é protegida por ser terras de marinha. O sindicato das Indústrias da Construção Civil dos Municípios da Foz do Rio Itajaí – (Sinduscon) também será notificado da decisão.
O município informou que ainda não foi notificado oficialmente da liminar. “Após a intimação, a liminar será cumprida. Até que as réplicas sejam enviadas para que haja o julgamento e decisão definitiva do juiz”, disse, através de uma nota, a prefeitura de Itajaí.
Sombra à tarde
A investigação do MPF apontou que edifícios construídos na primeira e segunda quadras, em frente à praia, têm provocado sombra na restinga e na faixa de areia no período da tarde, a partir das 15h, em dias de inverno. Foram alegados impactos negativos à fauna e à flora locais, às condições sanitárias, paisagísticas e à qualidade de vida da população.
Ainda conforme a ação do MPF, a prefeitura tem usado a outorga onerosa [compra de potencial construtivo] pra liberar empreendimentos mais altos do que a lei permite. A liberação, para o MPF, estaria em desacordo com as audiências públicas em Itajaí, quando foram estabelecidas as alturas máximas dos prédios da praia Brava.
Ao longo da beira-mar, o zoneamento do plano diretor estabelecia altura padrão com limite de três pavimentos. Pela lei de solo criado, que permite construir além do limite para quem pagar uma multa, é possível erguer até seis pavimentos, além do subsolo e ático.
A vereadora Anna Carolina (PSDB) está com um projeto de lei tramitando na câmara de Vereadores para restringir o sombreamento nas praias.
A população pode se manifestar votando ser favorável ou contrária aos projetos de lei que estão tramitando na câmara através do link: https://bityli.com/wzYuz.