PRAIA BRAVA
Juiz mantém liminar e defende acordo pra resolver polêmica do sombreamento
Proposta é de que MPF, prefeitura e órgão ambiental busquem consenso. Seguem proibidos prédios que projetem sombra na restinga
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]



Uma reunião, ainda neste mês, pretende buscar consenso sobre a proibição de empreendimentos que provoquem sombreamento na restinga e na faixa de areia da praia Brava, em Itajaí. Em decisão nesta semana, o juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª vara Federal de Itajaí, manteve a liminar que proíbe novas construções e defendeu a necessidade de uma conciliação sobre o caso.
Ele propôs conduzir uma nova reunião para que Ministério Público Federal (MPF), prefeitura de Itajaí e instituto Itajaí Sustentável (Inis) avancem nas tratativas de conciliação. O objetivo é de que as partes entrem em consenso, evitando que o processo judicial se arraste por anos.
A proibição foi determinada em liminar pela justiça em setembro, atendendo pedido do MPF em ação civil pública contra a prefeitura e o Inis, que são réus no caso. Pela decisão, o município não pode liberar prédios que projetem sombra na restinga e na faixa de areia antes das 17h.
Deve ser considerado o sombreamento medido do solstício de inverno (dia 21 de junho), quando a incidência do sol é a menor do ano. Para o MPF, as sombras de prédios, construídos na primeira e segunda quadras da praia, já têm comprometido o sol dos banhistas e impactado o meio ambiente.
Uma primeira reunião foi conduzida pelo juiz do caso em 19 de novembro, quando o MPF e os réus começaram a discutir uma conciliação. No encontro, conforme despacho do magistrado, as partes assumiram o compromisso de seguir as tratativas de acordo por iniciativa própria.
A partir da definição de um consenso, o acordo deve ser objeto de homologação judicial. O juiz quer que a conciliação avance antes do recesso de fim de ano do judiciário. Uma nova reunião foi sugerida para o dia 10 ou 13 de dezembro.
A proposta de reunião está no despacho do juiz sobre recursos apresentados pelo município, Inis e sindicato da Construção Civil de Itajaí (Sinduscon), que tentam derrubar a liminar. O sindicato entrou na ação como “amigo da corte”, mas, agora, passou a ser parte interessada, uma vez que as decisões sobre o caso podem afetar as empresas do setor.
O município alegou, na defesa, que não foram consideradas as consequências práticas da proibição e que a liminar foi dada sem prova técnica de ocorrência de dano ambiental.
Para a prefeitura, a liminar seria desproporcional, com prejuízos à economia, à arrecadação municipal e ao setor de construção civil.
No entendimento do juiz, apenas a inconformidade do município com a decisão não justifica o recurso. A prefeitura ainda apontou falta de clareza sobre a abrangência da liminar, alegação também levantada pelo instituto ambiental, mas contestada pelo juiz.
Justiça nega entrada de construtoras e outras entidades no processo
A subseção de Itajaí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu para entrar na ação como “amigo da corte”, condição que permitiria ajudar no julgamento da causa. A entidade alegou ser “ente habilitado” para qualificar a decisão, informando que tem cadeira no colegiado de revisão do Plano Diretor. O juiz, porém, entendeu que o órgão não atende aos critérios de participação.
Construtoras e outras entidades também apresentaram petições no processo, mesmo não sendo parte, buscando ingressar na ação como terceiros interessados. Uma das empresas, com prédio construído na orla, questionou as implicações da liminar, argumentando que o empreendimento não muda a realidade porque já existem outros prédios que sombreiam a faixa de areia.
O juiz destacou que o acolhimento das partes, que não possuem os requisitos para entrar na ação, pode travar o processo. Ele considerou que, com a permissão, todos os demais pedidos de outras empresas e donos de imóveis também deverão ser aceitos. “Conduzindo o debate processual a um nível de complexidade capaz de comprometer o natural andamento do processo”, disse.
MPF pede para a justiça barrar quatro empreendimentos
O MPF pediu a anulação de licenças ambientais e alvarás de construção, com a suspensão de obras, dadas para quatro empreendimentos na praia Brava que causariam sombreamento na restinga e na areia antes das 17h do solstício de inverno.
A medida é contra dois prédios com 14 andares previstos na segunda quadra da orla, e uma construção de oito pavimentos, na primeira quadra, todos liberados, neste ano, e ainda em fase de preparação para obras. Outro empreendimento, de oito andares, na Beira-mar, está em construção desde o ano passado.
A procuradoria aponta que os projetos foram liberados sem estudos de sombreamento e em desacordo com normas urbanísticas. Também foi considerado que a verticalização da Brava está comprometendo a infraestrutura e a paisagem urbana, com medidas de controle sendo ignoradas pelos réus.
Em decisão na quarta-feira, o juiz federal Charles Jacob Giacomini informou que não fará a análises dos pedidos no momento, em razão das tratativas em andamento na Ação Civil Pública, que trata das controvérsias da proibição de empreendimentos. Os processos dos pedidos individuais foram suspensos, sem prejuízos aos réus, até que haja nova decisão na ação coletiva.
Novos prédios seguem proibidos. O magistrado considerou que a liminar vale para todo ato administrativo do município ou do órgão ambiental que resulte na edificação de empreendimentos que causam sombreamento antes das 17h do solstício de inverno, em qualquer fase do processo administrativo de aprovação.
Pelo entendimento, mesmo projetos já aprovados não podem ser construídos, se contrariarem os termos da liminar. “O comando judicial abrange todas as licenças, todas as etapas e todos os empreendimentos”, destacou o juiz.