novo decreto

Governo libera praças e praias a partir de segunda

Padarias e restaurantes voltam a funcionar das 6 da manhã às 22h

Mudanças valem a partir do dia 26 de abril (foto: João Batista)
Mudanças valem a partir do dia 26 de abril (foto: João Batista)

Um novo decreto estadual foi editado pela governadora inteirina Daniela Reinehr no final da noite de sexta-feira. Entre as principais mudanças está a autorização para as pessoas permanecerem em espaços públicos abertos, como praias, parques e praças. O novo decreto começa a valer na segunda-feira, dia 26 de abril, e vale até o dia 30 de abril.

As pessoas devem seguir os protocolos sanitários de combate à doença, como não fazer aglomeração, usar máscaras de proteção e respeitar o distanciamento social.

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As pessoas devem seguir os protocolos sanitários de combate à doença, como não fazer aglomeração, usar máscaras de proteção e respeitar o distanciamento social.

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Outra mudança é a permissão de funcionamento de padarias, restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6h às 22h. No decreto anterior, o funcionamento era das 10h às 22h.

Segundo a governadora Daniela, o acompanhamento do cenário epidemiológico e as medidas restritivas contribuíram para que fossem feitos ajustes nas normas vigentes. Para a governadora, apesar do momento sensível provocado pela pandemia em Santa Catarina, o estado tem mostrado que as ações estão tendo efetividade.

“Sabemos que temos um longo caminho pela frente, mas não podemos deixar de lado importantes indicadores. Conseguimos diminuir o número de mortes em 33,5% e a fila de espera por leitos de UTI em 75%. Santa Catarina apresenta o 4º maior índice per capita de vacinados considerando a primeira e a segunda doses. Também houve um aumento de 75% na aplicação de doses nas últimas três semanas”, defendeu.

Comércio varejista

A mudança imediata, que passou a vigorar ainda sexta-feira, é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. Segundo a superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria.

A mudança abrange estabelecimentos como shoppings de atacado. Os demais regramentos previstos no decreto 1218, que estava em vigor, foram prorrogados para 30 de abril.



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