Indústria pesqueira de SC vai poder parcelar dívidas
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O governador Carlos Moisés assinou na quinta-feira o decreto que estabelece parcelamento especial para a indústria pesqueira em Santa Catarina. O crédito tributário decorrente do imposto poderá ser parcelado em até 120 prestações mensais. “O objetivo é incentivar o setor pesqueiro, muito importante na economia catarinense, e que vem passando por dificuldades nos últimos anos, com a ampliação do comércio de pescado importado, aumento dos custos operacionais e o período de defeso”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli. A proibição da modalidade da pesca de arrasto dentro das 12 milhas do litoral do Rio Grande do Sul, em 2018, prejudicou a indústria catarinense. A medida ampliou em quatro vezes a área de proibição da pesca de arrasto. Na época da decisão, o sindicato dos Armadores e da Indústria da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) informou que mais de 100 barcos catarinenses de arrasto atuavam no Rio Grande do Sul e capturavam principalmente a corvina. A medida beneficia os fatos geradores até 31 de dezembro de 2019. Somente os contribuintes registrados como indústria pesqueira no Registro Geral de Pesca (RGP) do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) poderão solicitar o parcelamento. Para obter o benefício, é necessário formalizar o pedido pelo site da SEF/SC e a primeira prestação deverá ser quitada até 31 de dezembro de 2020.