Itajaí
Juíza anula sessão que livrou vereador Acácio da cassação; sessão vai acontecer novamente
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública, declarou inconstitucional os dispositivos do regimento Interno da câmara de Vereadores de Itajaí que permitiram a vereadores de se absterem do voto. A magistrada anulou a sessão de julgamento da cassação do vereador José Acácio da Rocha (DEM ), acusado de falta de decoro parlamentar. A decisão é em resposta à uma ação popular. A acusação é de irregularidades na convocação da sessão já que os suplentes dos vereadores impedidos de votar não foram chamados pras abstenções de voto com base no regimento interno da câmara. Se houver descumprimento da decisão, o legislativo pagará multa diária de R$ 5 mil. Na sessão no dia 15 de maio, que decidiu pela não cassação de Acácio, foram registradas sete abstenções na votação. “Entendimento de que a abstenção é uma omissão. É inércia. É ato de covardia. Não se pode admitir que um parlamentar, representante do povo, esconda seu posicionamento atrás de uma figura criada para dar aparência legal a um ato imoral em detrimento do Estado Democrático de Direito”, define a magistrada em sua decisão. A magistrada registrou ainda que houve despreparo da mesa diretora e da presidência da Câmara na convocação e na realização da sessão discutida, para não dizer: “um abuso de poder”. “A situação em um todo demonstra que houve um desvio de finalidade e ofensa à razoabilidade na condução do múnus público, o que enseja o reconhecimento de que está presente a alta probabilidade de ofensa à moralidade administrativa, que autoriza a concessão da liminar requerida, ainda que de forma parcial, para que seja desconstituído o ato lesivo e recomposta a confiança dos cidadãos itajaienses no legislativo local”, disse a magistrada. A câmara tem até 15 dias úteis para convocar nova sessão de julgamento. A presidência precisa seguir os seguintes critérios: que todos os vereadores sejam convocados com antecedência mínima de 48 horas; que seja observada na sessão legislativa a impossibilidade de abstenção, salvo por impedimento legal; que o presidente da Câmara convoque o suplente do vereador denunciado; que seja observado o impedimento de votação, com incidência do dever de escusa ao voto, do vereador que foi testemunha de defesa no processo judicial do parlamentar. A câmara ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. O caso O vereador foi condenado pela justiça a sete anos de prisão por filmar e divulgar imagens de sexo com uma aluna adolescente. Ele feriu os artigos 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A menina tinha 16 anos na época dos fatos e seria aluna de Acácio na disciplina de educação física no colégio público de Itajaí. Os vereadores votaram se a conduta do vereador ensejou em quebra de decoro e com 10 votos favoráveis, sete abstenções e um voto contrário, o que não caracteriza a maioria de 2/3, ou seja, o mínimo de 14 votos necessários, Acácio não perdeu o mandado. O vereador Kimassa justificou por ofício a ausência por estar com uma forte gripe. Marcelo Werner (PSC), Paulinho Amândio, Célia Filha do Elói (MDB), Dulce Amaral (PL), Fernando do Ônibus (PDT), Marcio Dedé (DEM) e Thiago Morastoni (MDB) não votaram. O único voto contrário à cassação foi o do vereador Calinho Mecânico (DEM), que alegou que a casa estava “passando dos limites, do poder que a ela é devido ao atuar em questão judicial”.