Ontem, uma retroescavadeira foi guinchada na avenida João Sacavém, no centro. Na segunda, outra já tinha sido retirada de circulação pelos guardinhas da Navetran na avenida Conselheiro João Gaya, também no centro.
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O secretário de Segurança, Johnny Coelho, diz que os veículos foram recolhidos após denúncias de moradores. Ele explicou que a guarda atendeu as ocorrências, mas esclareceu que a maior parte das prefeituras do país nunca se preocupou em emplacar esse tipo de veículo no Detran por serem máquinas para obras ou de uso agrícola. “Na nossa região temos o mesmo problema”, aponta.
Os denunciantes questionam porque a prefeitura não emplaca os tratores que são vistos circulando na cidade. “Já estamos orientando a secretaria de Obras a fazer todo esse registro para que estejamos totalmente legalizados. Nós também não podemos prevaricar. A lei é para todos”, disse Johnny.
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O secretário informou que, enquanto se aguarda a regularização, as máquinas só serão liberadas para serem transportadas em cima de caminhões, evitando que rodem pelas ruas.
Junto com a procuradoria do município, a secretaria de Segurança ainda vai estudar uma possível liberação da circulação de máquinas com base em uma legislação federal de 2015. A regulamentação permitiria a circulação em via pública de tratores e máquinas para obras.
“Nossa secretaria é um órgão fiscalizador e ela não pode virar as costas pra legalidade. Porém, isso é costume há mais de 40 anos em toda a região. As prefeituras nunca se importaram em legalizar os veículos”, observa o secretário.
Lei confusa
A legislação de 2015 dispensou o licenciamento e emplacamento de tratores e máquinas usadas no campo.
Já as máquinas usadas em obras, construções e pavimentação precisam ter o licenciamento para transitar pelas vias. Só que no campo jurídico, a questão é polêmica.
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Um parecer do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina diz que não cabe emplacamento e licenciamento de retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e outros tipos de máquinas, enquanto o Estado não disponibilizar esse tipo de registro.
Isso porque, conforme o parecer, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não estabeleceu os critérios para o registro desses tipos de veículo no sistema do registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Assim, mesmo sendo obrigatório, as prefeituras acabam não fazendo o licenciamento e o emplacamento das máquinas.
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