Itajaí

Ministério Público Federal investiga casas instaladas na areia da praia

Terreno cercado na areia tem casas, roupas no varal e até horta

O Ministério Público Federal de Itajaí tá investigando a ocupação de casas nas areias da praia da Atalaia. As modestas casinhas, construídas em cima da restinga, em área de Preservação Permanente (APP), tão cercadas com arame e placa de entrada proibida. Foi um leitor do DIARINHO quem ressucitou o perrengue, que dura há anos, após um rolê no finde. “Aquilo é um absurdo. Tem cercas e é em cima da areia”, carcou o reclamante, que não quis se identificar. O procurador da República Pedro Paulo Reinaldin, após bizolhada nas fotos da ocupação, terça-feira, instaurou inquérito civil público. Ontem, pediu à Famai que vistoriasse o local em busca de mais informações.

A área cercada fica ao lado do campo de futebol do porto de Itajaí, a uns 30 metros do mar, em um trecho tomado por areia e restinga. As casas tão protegidas por uma cerca. Tem de tudo: lona, arame ...

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A área cercada fica ao lado do campo de futebol do porto de Itajaí, a uns 30 metros do mar, em um trecho tomado por areia e restinga. As casas tão protegidas por uma cerca. Tem de tudo: lona, arame farpado, fio de náilon. A entrada, como informa uma placa, é proibida e está segura com um cadeado. De fora, é possível ver roupas estendidas em um varal, uma moto, árvores e até uma horta.

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Emerson Aparecido Silva, morador do terreno, falou com a equipe do DIARINHO, que foi ao local segunda-feira. Ele disse que tá lá há quase 50 anos. Antes, a casa era só de madeira. A tela de proteção, com arame e fio de náilon, tá ali há dois anos. “Foi colocada pra afastar as pessoas que costumam frequentar o local pra usar drogas e também pra afastar as capivaras, pois meu tio tem um plantação e elas viviam destruindo tudo”, explicou.

Maria, outra moradora local, vive na praia há 30 anos. Ela confirma a informação do vizinho sobre a tela de proteção. Segundo ela, rola um processo na justiça pra regularização deles naquele pedaço de terra. Questionada, por telefone, sobre mais detalhes do processo, Maria desconversou e em seguida desligou a chamada.

Segundo Rogéria Gregório, superintendente da fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (Famai), as famílias entraram com pedido de usucapião (quando a pessoa fica tempo demais numa terra da qual não é dona, mas se acha no direito de ser) na dona justa, mas tiveram o pedido negado. Ela não soube informar o que aconteceu com este processo. Conforme a abobrona, a área seria de reponsabilidade da secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada à presidência da República.

Por meio de assessoria de imprensa, a SPU em Brasília informou que o caso também será investigado. Ontem, conforme a assessora Renilda Silva, a superintendência do órgão em Floripa foi acionada pra, como a Famai, vistoriar a área. “Não me passaram ao certo a data, pois dependemos de situação orçamentária”, disse a porta-voz da SPU.

É do porto, diz abobrão

O DIARINHO vem investigando o caso desde segunda-feira. O secretário de Urbanismo de Itajaí, Paulo Praun, chegou a afirmar que a área seria do porto peixeiro. Henry Rossdeutsche, assessor jurídico do terminal portuário, confirmou existir uma ação discutindo a posse a área. Porém, o dotô disse que o porto seria dono de apenas 10% daquela área. O resto é terra da União e responsa da SPU.

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Sabichões divergem sobre uso da areia

A engenheira florestal e profe da Univali Rosemeri Carvalho Marenzi explica que o Código Florestal, que abrange todas as áreas de APP, é de 1965. “As ocupações anteriores a esta data são difíceis de reverter. Naquela época já estavam regulares para a legislação específica”.

Rosemeri ressalta que a restinga da praia da Atalaia deveria ter a função de fixar as dunas (causar uma estabilidade ao ambiente). Porém, diz, a função foi alterada. “Essa vegetação exótica não pertence mais ao local”.

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O professor de gestão costeira da Univali, Marcus Polette, acredita que todas as ocupações dentro de APPs devem ser removidas e regulamentadas pela União. “Há uma legislação de conflito de uso dessas terras do governo federal. Antes daquela área ser uma APP, é um local público, de uso comum”, avisou.



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