
Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Auxílio-acidente: o benefício que pode antecipar a aposentadoria

Pouca gente sabe, mas sequelas permanentes de um acidente ou de uma doença ocupacional podem abrir caminho não só para um benefício mensal, como também para uma aposentadoria antecipada. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, mesmo após tratamento, ficou com redução da capacidade para o trabalho que exercia. Ele é pago até a aposentadoria e pode representar um marco importante para garantir mais direitos no futuro.
O mais interessante é que não é necessário que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho. Situações comuns envolvem acidentes de trânsito, domésticos, esportivos ou em momentos de lazer. Já entre as doenças ocupacionais, que têm relação com a atividade profissional, destacam-se casos de hérnia de disco, tendinite, bursite, lesões ligamentares, artrose, problemas nos ombros e joelhos, além de transtornos como burnout ou depressão ligados ao trabalho.
Quando o corpo não volta a ser o mesmo, mesmo com alta médica, e há perda de força, limitação de movimento ou necessidade de adaptação da função, a redução da capacidade pode ser reconhecida. Com isso, o direito ao auxílio-acidente é aberto, garantindo metade do valor do salário de benefício, sem impedir que a pessoa continue trabalhando.
O que muita gente não percebe é que essa mesma limitação pode ser considerada, para fins previdenciários, como deficiência. E aí entra a Lei Complementar 142 de 2013, que reduz o tempo necessário para a aposentadoria ou diminui a idade mínima. Pela regra do tempo de contribuição, homens podem se aposentar com 33, 29 ou 25 anos, e mulheres com 28, 24 ou 20 anos, dependendo do grau de deficiência. Pela regra da idade, é possível para homens aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Isso significa que um acidente ou doença ocupacional, além de gerar o auxílio-acidente no presente, pode encurtar anos de espera para a aposentadoria. Mas muitos brasileiros não sabem que podem receber o benefício, e menos ainda que ele pode mudar totalmente o cálculo do tempo para se aposentar.
Por isso, ao receber alta do INSS sem estar 100% recuperado, é fundamental buscar orientação especializada. Uma análise técnica pode identificar direitos escondidos e transformar uma limitação permanente em segurança financeira e planejamento para o futuro.