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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadorias escondidas que o INSS não mostra


Aposentadorias escondidas que o INSS não mostra
(foto: ilustrativa internet)

Muita gente acessa o simulador do Meu INSS, vê o resultado e acredita que aquela é a única realidade possível para a aposentadoria. O problema é que o sistema calcula apenas de forma automática, sem interpretar a história de vida do segurado. É justamente nessa história que podem estar as chamadas aposentadorias escondidas.

Essas modalidades não aparecem no cálculo padrão porque dependem de análise técnica, reconhecimento de períodos diferenciados e aplicação de regras específicas previstas em lei.

Um exemplo é a aposentadoria antecipada pela Lei Complementar 142 de 2013, voltada a quem tem redução da capacidade para o trabalho. Aqui, não é necessário ter invalidez total. Sequelas de acidentes, doenças crônicas, limitações físicas ou sensoriais podem ser suficientes para garantir a redução de tempo ou idade para se aposentar. Pela regra do tempo de contribuição, homens podem se aposentar com 33, 29 ou 25 anos, e mulheres com 28, 24 ou 20 anos, dependendo do grau da deficiência, sem idade mínima. Pela regra da idade, basta ter 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres e ao menos 15 anos de contribuição nessa condição.

Outra modalidade é a aposentadoria especial, que continua existindo mesmo após a Reforma da Previdência. É concedida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo e produtos químicos, e pode antecipar o direito à aposentadoria.

Há também a aposentadoria híbrida, voltada a quem trabalhou parte da vida na zona rural e parte na urbana. Esse tipo de aposentadoria permite somar o tempo rural e urbano para atingir os requisitos, mesmo que a pessoa não esteja atualmente no campo.

O tempo rural puro, realizado antes de 1991, também pode ser incluído no cálculo sem recolhimento de contribuições. Isso reduz o tempo necessário e, muitas vezes, antecipa o direito em vários anos.

Casos de tempo de serviço como aluno-aprendiz, guarda-mirim, trabalho no exterior, mandato eletivo e contribuições em atraso também podem fazer diferença no cálculo e permitir a concessão mais rápida do benefício.

Essas oportunidades estão escondidas porque o INSS não busca ativamente informações que favoreçam o segurado. Cabe ao interessado apresentar provas, documentos e fundamentação jurídica para que esses períodos sejam incluídos.

Muitos brasileiros esperam anos acreditando que precisam atingir determinada idade ou tempo de contribuição, quando, na verdade, já poderiam estar aposentados. Uma análise técnica e detalhada, feita por profissional especializado, pode revelar direitos que o simulador não mostra e transformar a espera em conquista imediata.


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