Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Auxílio-acidente: um direito previdenciário que pode melhorar a renda do trabalhador


Auxílio-acidente: um direito previdenciário que pode melhorar a renda do trabalhador
(foto: divulgação / envato)

Acidentes no trabalho, no trânsito, em casa ou durante atividades do cotidiano podem gerar sequelas permanentes e reduzir a capacidade funcional de forma definitiva. Nesses casos, a legislação previdenciária prevê o auxílio-acidente: um benefício mensal de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

O auxílio é concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões, apresente redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não é necessário que o acidente tenha ocorrido em ambiente profissional. Acidentes domésticos, esportivos ou em momentos de lazer também podem gerar direito ao benefício.

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais que, mesmo com a continuidade no exercício da atividade laborativa, apresentem limitações ...

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

O auxílio é concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões, apresente redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não é necessário que o acidente tenha ocorrido em ambiente profissional. Acidentes domésticos, esportivos ou em momentos de lazer também podem gerar direito ao benefício.

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais que, mesmo com a continuidade no exercício da atividade laborativa, apresentem limitações decorrentes de sequelas. A concessão independe do grau da limitação. Basta comprovar que houve redução da capacidade funcional para a função habitual.

O valor do auxílio corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado e é pago mensalmente até a véspera da aposentadoria ou até o falecimento. Trata-se de um benefício que pode ser acumulado com o salário e com outros benefícios, desde que não seja aposentadoria. Ou seja, o segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o valor mensal.

Mesmo quem já recebeu auxílio-doença e voltou ao trabalho com sequelas pode ter direito ao auxílio-acidente. Muitas vezes, o INSS deixa de reconhecer esse direito ao encerrar o benefício anterior, apesar da manutenção de limitações. Quando isso ocorre, é possível solicitar o auxílio-acidente com base na documentação médica e no histórico funcional.

O benefício também pode funcionar como um fator de reconhecimento de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência. Nesses casos, o tempo trabalhado com limitação pode permitir a concessão antecipada da aposentadoria por tempo de contribuição, com exigência de tempo de contribuição menor, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sem idade mínima e em 100% da média (aposentadoria integral). Também pode adiantar a aposentadoria por idade em 7 anos para as mulheres e em 5 anos para os homens, desde que seja comprovado o trabalho com deficiência pelos últimos 15 anos antes do requerimento da aposentadoria.

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário apresentar laudos, exames, relatórios médicos e demais documentos que comprovem a limitação. A análise é feita por perícia médica do INSS, e o pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

O auxílio-acidente é um direito garantido por lei, mas pouco divulgado. Quando reconhecido, representa uma forma de compensação pela perda funcional, oferecendo maior estabilidade financeira ao trabalhador que, mesmo com esforço contínuo, já não atua como antes.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Você já está protegido contra as doenças respiratórias e vacinado?

Ainda não, mas vou conferir como está a vacinação da minha família

Eu não acredito em vacina!

Nem sei...

Sim, tomei a vacina da gripe e estou com a da covid em dia

Tô indo me vacinar agora



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Autorização de limpeza de pasto mascara e 'legaliza' desmatamento ilegal

meio ambiente

Autorização de limpeza de pasto mascara e 'legaliza' desmatamento ilegal

O recomeço de Muçum, a cidade que foi três vezes levada pelas águas

RESILIÊNCIA

O recomeço de Muçum, a cidade que foi três vezes levada pelas águas

Minoria dos promotores acha que fiscalizar a polícia é prioridade do Ministério Público

PESQUISA

Minoria dos promotores acha que fiscalizar a polícia é prioridade do Ministério Público

Como a guerra entre grupos criminosos fez a violência explodir na Zona Oeste do Rio

SEGURANÇA

Como a guerra entre grupos criminosos fez a violência explodir na Zona Oeste do Rio

“Países estão com pé no acelerador das renováveis, mas também dos combustíveis fósseis”

entrevista

“Países estão com pé no acelerador das renováveis, mas também dos combustíveis fósseis”



Colunistas

Juliana virou pranilheira pra conter abusos com atestados

JotaCê

Juliana virou pranilheira pra conter abusos com atestados

“Melhor empresa para trabalhar”, mas por que tanta gente pede demissão?

Mundo Corporativo

“Melhor empresa para trabalhar”, mas por que tanta gente pede demissão?

Parabéns, mãe!

Casos e ocasos

Parabéns, mãe!

Feliz Dia das Mães

Charge do Dia

Feliz Dia das Mães

Amor de mãe

Jackie Rosa

Amor de mãe




Blogs

Mais eventos de esportes de praia programados pela OAB

A bordo do esporte

Mais eventos de esportes de praia programados pela OAB

Cannabis Medicinal funciona? Sim, e muito!

Espaço Saúde

Cannabis Medicinal funciona? Sim, e muito!

Nem Lewis Hamilton, nem Galvão Bueno

Blog da Jackie

Nem Lewis Hamilton, nem Galvão Bueno

Grêmio estudantil

Blog do JC

Grêmio estudantil






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.