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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência: uma alternativa acessível e vantajosa


Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência: uma alternativa acessível e vantajosa
(foto: Marcelo Camargo)

Para trabalhadores que já acumularam anos de contribuição, mas ainda não atingiram a idade mínima para a aposentadoria, existe uma solução pouco conhecida: a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.

Esse benefício é destinado a homens e mulheres que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos enquanto conviviam com algum grau de deficiência, mesmo que leve. Além disso, oferece redução na idade mínima e um cálculo diferenciado do benefício.

Requisitos principais

Para acessar essa modalidade, o segurado deve comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência. A idade mínima exigida é reduzida:

Mulheres: 55 anos.

Homens: 60 anos.

O grau de deficiência (leve, moderada ou grave) não altera o tempo de contribuição ou a idade mínima. Mesmo deficiências leves dão direito ao benefício, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Exemplos de condições elegíveis

Deficiências físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais podem se enquadrar, desde que comprometam a capacidade de trabalho. Exemplos incluem:

Bursite crônica;

Tendinite;

Problemas na coluna;

Doenças reumatológicas;

Problemas cardíacos;

Perda parcial de visão ou audição.

O segurado precisará passar por uma perícia médica e funcional no INSS para comprovar a existência e o impacto da deficiência nos últimos 15 anos de contribuição.

Vantagens no cálculo do benefício

O benefício é calculado com base em 70% da média salarial de todas as contribuições desde julho de 1994, acrescido de 1% por ano de contribuição. Assim, o valor pode alcançar até 100% da média salarial, dependendo do tempo de contribuição, oferecendo mais segurança financeira.

Como saber se você tem direito

O segurado deve analisar seu histórico de saúde e trabalho. Caso tenha mais de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e esteja próximo da idade mínima, é importante buscar uma avaliação médica para comprovar a redução da capacidade ao longo do período trabalhado.

Orientação especializada

Para aumentar as chances de aprovação do benefício, é essencial reunir documentos médicos (atestados, exames, prontuários) e consultar um advogado especializado. Esse profissional ajudará a organizar a solicitação e a demonstrar que a deficiência impactou o trabalho ao longo dos anos.

O pedido deve ser feito no INSS, acompanhado de perícia médica para confirmação do direito. Em muitos casos, o acompanhamento de um especialista pode fazer a diferença entre o sucesso e a negativa do benefício.

Conclusão: o planejamento é essencial

A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é uma alternativa vantajosa para quem enfrentou limitações ao longo da vida laboral. Com requisitos reduzidos e um cálculo que valoriza as contribuições realizadas, essa modalidade garante segurança e dignidade ao segurado.


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