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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência: entenda as modalidades por tempo de contribuição e por idade


Para quem nasceu nas décadas de 60 e 70 e já possui anos de contribuição ao INSS, existe a possibilidade de aposentadoria antecipada, caso haja comprovação de uma deficiência que impacte a capacidade para o trabalho.

Essa aposentadoria permite que homens e mulheres aproveitem uma idade mínima reduzida e condições de contribuição mais favoráveis.

Além disso, é possível combinar outras modalidades de trabalho, como o rural, o especial e o informal, para potencializar o tempo de contribuição e garantir uma aposentadoria mais acelerada ainda.

1. Requisitos para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição

Para acessar a aposentadoria na condição de pessoa com deficiência, pela Lei 142/2013, é necessário cumprir os requisitos específicos de cada modalidade:

   •   Aposentadoria por idade: exige 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

   •   Aposentadoria por tempo de contribuição: permite ao segurado se aposentar sem idade mínima, com o tempo de contribuição reduzido, de acordo com o grau da deficiência;

      •   Deficiência grave: 20 anos (mulheres) e 25 anos (homens);

      •   Deficiência moderada: 24 anos (mulheres) e 29 anos (homens);

      •   Deficiência leve: 28 anos (mulheres) e 33 anos (homens).

O grau da deficiência não altera as exigências para a modalidade por idade, mas é essencial para a modalidade por tempo de contribuição. Em ambos os casos, o segurado deve comprovar que trabalhou como pessoa com deficiência por todo o período exigido ou fazer as devidas conversões de tempo previstas em lei.

2. Exemplos de doenças e condições para enquadramento

A legislação inclui condições físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais que comprometem a capacidade de trabalho. Exemplos incluem:

   •   Condições ortopédicas;

   •   Doenças autoimunes, como artrite reumatoide e lúpus;

   •   Problemas cardíacos e renais;

   •   Transtornos psiquiátricos, como depressão severa, transtorno bipolar e esquizofrenia;

   •   Deficiências sensoriais, como perda auditiva parcial e visão monocular.

O segurado deve passar por duas perícias no INSS (ou judicialmente): uma médica e outra social, que verificarão o impacto da deficiência e o tempo de existência da condição de saúde.

3. Cálculo do valor do benefício

   •   Por tempo de contribuição: o valor é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994 até a data da aposentadoria, resultando em 100% do valor;

   •   Por idade: o cálculo começa com 70% da média, acrescido de 1% a cada ano de contribuição, até chegar a 100%.

Esse método pode garantir um benefício vantajoso para quem tem uma longa trajetória de contribuições.

4. Orientação jurídica para a solicitação do benefício

A aposentadoria para pessoas com deficiência exige laudos médicos específicos e uma análise detalhada de documentos. Por isso, é altamente recomendável consultar um advogado previdenciário antes de reunir os documentos e agendar a perícia.

O advogado pode orientar sobre os laudos necessários e organizar os documentos para atender aos critérios do INSS, reduzindo as chances de erros ou atrasos no pedido.


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