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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: direitos e requisitos


Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: direitos e requisitos

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é uma modalidade de benefício previdenciário do INSS que ainda é pouco conhecida, mas extremamente relevante para muitos trabalhadores brasileiros.

O benefício garante a proteção social para pessoas que convivem com algum tipo de deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial. Vamos explorar os requisitos dessa aposentadoria para esclarecer como funciona e quem tem direito.

1. Requisitos para aposentadoria:

Para ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:

Mulheres:

- Idade mínima de 55 anos

- Pelo menos 180 contribuições (15 anos de tempo de contribuição)

Homens:

- Idade mínima de 60 anos

- Pelo menos 180 contribuições (15 anos de tempo de contribuição)

Esses requisitos são diferenciados em relação à aposentadoria por idade comum, que exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além dos 15 anos de contribuição.

2. Deficiência: leve, moderada ou grave:

Ao contrário do que muitos acreditam, não é preciso que a pessoa tenha uma deficiência grave para se aposentar por essa modalidade.

A legislação permite que trabalhadores com deficiências leves, moderadas ou graves possam solicitar o benefício.

A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O importante é que a pessoa tenha trabalhado durante todo o período mínimo de contribuição (15 anos) nessa condição.

3. Perícia médica:

Para comprovar a deficiência, o segurado passará por uma perícia médica e uma avaliação social no INSS.

As avaliações determinam o grau da deficiência e confirmam que a pessoa esteve em condição de deficiência durante o tempo de contribuição exigido.

É importante preparar-se para estas avaliações com todos os laudos e documentos médicos que atestem a condição de deficiência.

4. Direito de continuar trabalhando:

Uma das grandes vantagens desta modalidade de aposentadoria é que o beneficiário pode continuar trabalhando caso deseje.

A característica é essencial para garantir a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência, permitindo que elas mantenham sua atividade laboral e complementem sua renda sem perder o direito ao benefício previdenciário.

5. Inclusão e proteção social:

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um passo importante na direção da inclusão social e da igualdade de direitos.

O benefício reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho e assegura uma proteção financeira para aqueles que contribuíram para a Previdência Social.

6. Conclusão:

Conhecer os direitos e requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é essencial para garantir que todos os trabalhadores que se enquadram nessa condição possam usufruir deste benefício.

Se você ou alguém que conhece está em dúvida sobre a possibilidade de se aposentar por essa modalidade, é recomendável procurar orientação com um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode ajudar a entender melhor os requisitos, preparar a documentação necessária e acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um direito fundamental que promove a inclusão e a dignidade para muitos trabalhadores brasileiros.

É crucial disseminar essa informação para que todos saibam que têm direito a esse benefício, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição.


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Publicado 01/12/2025 18:57





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