Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: direitos e requisitos


Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: direitos e requisitos

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é uma modalidade de benefício previdenciário do INSS que ainda é pouco conhecida, mas extremamente relevante para muitos trabalhadores brasileiros.

O benefício garante a proteção social para pessoas que convivem com algum tipo de deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial. Vamos explorar os requisitos dessa aposentadoria para esclarecer como funciona e quem tem direito.

1. Requisitos para aposentadoria:

Para ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:

Mulheres:

- Idade mínima de 55 anos

- Pelo menos 180 contribuições (15 anos de tempo de contribuição)

Homens:

- Idade mínima de 60 anos

- Pelo menos 180 contribuições (15 anos de tempo de contribuição)

Esses requisitos são diferenciados em relação à aposentadoria por idade comum, que exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além dos 15 anos de contribuição.

2. Deficiência: leve, moderada ou grave:

Ao contrário do que muitos acreditam, não é preciso que a pessoa tenha uma deficiência grave para se aposentar por essa modalidade.

A legislação permite que trabalhadores com deficiências leves, moderadas ou graves possam solicitar o benefício.

A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O importante é que a pessoa tenha trabalhado durante todo o período mínimo de contribuição (15 anos) nessa condição.

3. Perícia médica:

Para comprovar a deficiência, o segurado passará por uma perícia médica e uma avaliação social no INSS.

As avaliações determinam o grau da deficiência e confirmam que a pessoa esteve em condição de deficiência durante o tempo de contribuição exigido.

É importante preparar-se para estas avaliações com todos os laudos e documentos médicos que atestem a condição de deficiência.

4. Direito de continuar trabalhando:

Uma das grandes vantagens desta modalidade de aposentadoria é que o beneficiário pode continuar trabalhando caso deseje.

A característica é essencial para garantir a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência, permitindo que elas mantenham sua atividade laboral e complementem sua renda sem perder o direito ao benefício previdenciário.

5. Inclusão e proteção social:

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um passo importante na direção da inclusão social e da igualdade de direitos.

O benefício reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho e assegura uma proteção financeira para aqueles que contribuíram para a Previdência Social.

6. Conclusão:

Conhecer os direitos e requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é essencial para garantir que todos os trabalhadores que se enquadram nessa condição possam usufruir deste benefício.

Se você ou alguém que conhece está em dúvida sobre a possibilidade de se aposentar por essa modalidade, é recomendável procurar orientação com um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode ajudar a entender melhor os requisitos, preparar a documentação necessária e acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um direito fundamental que promove a inclusão e a dignidade para muitos trabalhadores brasileiros.

É crucial disseminar essa informação para que todos saibam que têm direito a esse benefício, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

No réveillon, você é do time que…



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Lula encomenda proposta para reduzir dependência de combustíveis fósseis no Brasil

COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS

Lula encomenda proposta para reduzir dependência de combustíveis fósseis no Brasil

Novo licenciamento ambiental é desregulação e pode chegar ao STF, diz presidente do Ibama

PREOCUPAÇÃO AMBIENTAL

Novo licenciamento ambiental é desregulação e pode chegar ao STF, diz presidente do Ibama

"Tudo desemboca na CVM, que não tem feito seu trabalho”, diz advogada

Banco Master

"Tudo desemboca na CVM, que não tem feito seu trabalho”, diz advogada

Sonhos, ouro e a dura realidade das mulheres no garimpo ilegal do Sararé

GARIMPO

Sonhos, ouro e a dura realidade das mulheres no garimpo ilegal do Sararé

Desperdício no Brasil deixa de abastecer 50 milhões de pessoas

A cada 5 litros, 2 no ralo

Desperdício no Brasil deixa de abastecer 50 milhões de pessoas



Colunistas

SC é o primeiro estado do Brasil a proibir Halloween nas escolas

Charge do Dia

SC é o primeiro estado do Brasil a proibir Halloween nas escolas

Missão de SC embarca para a China

Coluna Acontece SC

Missão de SC embarca para a China

Coluna Esplanada

A OAB vigia

O farol cinematográfico de Cabeçudas

Clique diário

O farol cinematográfico de Cabeçudas

Coluna Exitus na Política

Espírito de propinas: desesperanças e revoltas




Blogs

Agenda do mês de dezembro/2025

Blog do Magru

Agenda do mês de dezembro/2025

Biquinho de siri

Blog do JC

Biquinho de siri

Você pode mudar sua saúde — mesmo se já tentou várias vezes

Espaço Saúde

Você pode mudar sua saúde — mesmo se já tentou várias vezes

Natal e ano novo!

Blog da Ale Françoise

Natal e ano novo!

 O turbilhão que habita em mim - Mergulho

VersoLuz

 O turbilhão que habita em mim - Mergulho






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.