Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Seis motivos de indeferimento de benefícios previdenciários pelo INSS: como resolver
Em busca de esclarecer as razões que levam ao indeferimento de benefícios previdenciários pelo INSS, seguem seis motivos comuns, assim como orientações para resolvê-los. O objetivo é fornecer informações úteis e abrangentes para aqueles que enfrentam ou enfrentaram a negativa de suas aposentadorias.
1. Falta de documentação adequada: a ausência ou a falta de documentos corretos pode ser um motivo frequente para o indeferimento de benefícios previdenciários. Para resolver esse problema, é fundamental obter e organizar todos os documentos pertinentes, levando em consideração as instruções normativas e portarias do INSS que especificam quais documentos são necessários em cada caso.
2. Contribuições insuficientes: a insuficiência de contribuições para atender aos requisitos mínimos de um determinado benefício pode resultar em seu indeferimento. É crucial revisar minuciosamente o histórico de contribuições previdenciárias (CNIS), observando eventuais erros ou omissões. Caso seja identificado algum equívoco, é possível solicitar a retificação junto ao INSS ou procurar a assessoria de um advogado especializado para contestar a decisão.
3. Idade inadequada: Alguns benefícios previdenciários possuem requisitos de idade mínima, como a aposentadoria por idade, idade progressiva, aposentadoria por idade híbrida, pelo pedágio 100%, dentre outras. Se o indeferimento ocorrer devido à idade inadequada, é necessário analisar as regras específicas aplicáveis e verificar se existem outros benefícios previdenciários para os quais o requerente possa ser elegível. Um advogado especializado pode auxiliar nessa análise e apresentar alternativas adequadas.
4. Aplicação incorreta dos dispositivos legais ou falta de análise criteriosa do caso: o indeferimento de benefícios previdenciários pode ocorrer devido a uma interpretação incorreta ou aplicação inadequada dos critérios legais pelo INSS. Nesse caso, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para realizar uma análise minuciosa do caso e verificar se os critérios legais foram devidamente considerados. Com base nas leis, instruções normativas e portarias do INSS, é possível apresentar argumentos legais sólidos e pleitear a revisão da decisão.
5. Ausência do período de carência: alguns benefícios previdenciários exigem um período mínimo de contribuições, conhecido como carência. Caso o segurado não cumpra esse requisito, o benefício pode ser indeferido. Nesse caso, é importante verificar as leis previdenciárias, as instruções normativas e portarias do INSS para determinar a quantidade de contribuições necessárias e avaliar se é possível completar o período de carência ou buscar alternativas de benefícios que não exijam essa exigência.
6. Ausência de acompanhamento do processo: muitas vezes, o indeferimento ocorre devido à falta de acompanhamento adequado do processo. É essencial ficar atento aos prazos, responder a eventuais exigências do INSS e manter-se informado sobre o andamento do pedido. Em casos de indeferimento, é possível interpor recursos administrativos ou buscar assistência jurídica especializada para recorrer da decisão. Também é possível a judicialização.
Para descobrir o motivo específico do indeferimento, é possível analisar o processo administrativo pelo portal MEU INSS. Caso seja um indeferimento mais antigo, é possível solicitar ao INSS uma cópia integral do processo administrativo, que conterá todas as informações sobre a análise do pedido e os fundamentos utilizados para o indeferimento, essa cópia ficará disponível on-line no portal MEU INSS.
Renata Brandão Canella, advogada
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