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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Meu INSS: passo a passo para pedir aposentadorias, pensões e auxílios


Meu INSS: passo a passo para pedir aposentadorias, pensões e auxílios
Foto: Reprodução

O portal Meu INSS é uma plataforma online do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite aos segurados acessarem e realizarem diversos serviços relacionados a sua aposentadoria, benefícios, consulta de extrato, requerimentos e agendamentos, entre outros.

Entre as funcionalidades do portal estão:

• Consulta do histórico de contribuições ao INSS;

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Entre as funcionalidades do portal estão:

• Consulta do histórico de contribuições ao INSS;

• Agendamento de atendimento presencial;

• Consulta de extrato de pagamento de benefícios;

• Requerimento de aposentadorias, benefícios e serviços;

• Emissão de extrato de empréstimo consignado;

• Consulta de carta de concessão de benefício;

• Atualização de dados cadastrais.

Para utilizar o portal Meu INSS, é necessário fazer um cadastro com login e senha, que pode ser realizado pelo próprio portal ou por meio do aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS.

Após o cadastro, o segurado tem acesso a todas as funcionalidades da plataforma e pode realizar diversos serviços sem precisar comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.

Vale lembrar que, para pedidos de aposentadorias, revisões, pensões, auxílios, averbações e certidões de tempo de contribuição, é recomendado buscar a ajuda de um(a) profissional especializado(a) em direito previdenciário para garantir que todos os documentos e informações estejam corretos e aumentar as chances de aprovação do pedido.

Para solicitar a aposentadoria pelo portal Meu INSS, os seguintes passos serão necessários:

• Acesse o site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e faça login na plataforma. Se você ainda não tem cadastro, é possível criar uma conta seguindo as instruções do site;

• Na página principal do Meu INSS, clique em “Agendamentos/Requerimentos” no menu superior;

• Em seguida, clique em “Novo requerimento” e selecione “Aposentadoria por Idade Urbana” ou “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, dependendo do tipo de aposentadoria que você deseja solicitar;

• Preencha os dados solicitados no formulário, com suas informações pessoais, histórico de trabalho e dados bancários para pagamento do benefício;

• Após preencher o formulário, envie a solicitação pelo portal e aguarde o processamento do INSS. Durante o processo, pode ser necessário fornecer documentação adicional ou passar por perícia médica, dependendo do tipo de aposentadoria solicitada;

• Quando a aposentadoria for concedida ou negada, você poderá consultar o resultado pelo Meu INSS e, caso haja necessidade de correção de dados ou outras solicitações, poderá fazê-las pelo próprio portal.

É possível recorrer da negativa do pedido de aposentadoria, pensão, auxílio-doença e demais benefícios do INSS. O prazo para apresentar recurso é de 30 dias a partir da data da ciência da decisão.

O recurso será julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para julgamento varia de acordo com o tipo de benefício e com a complexidade do caso, podendo levar de alguns meses a alguns anos.

O INSS tem o dever de seguir os prazos previstos em lei, mas, na maioria das vezes,  ocorrem grandes atrasos devido ao grande volume de processos e outros problemas internos do órgão.

Se o recurso for negado pelo CRPS, ainda é possível ingressar com ação judicial para buscar a concessão do benefício.

Em muitos casos, a via judicial pode ser mais viável para garantir a concessão da aposentadoria ou pensão de forma mais rápida e efetiva. Inclusive, em muitos casos, a interposição de recurso é desaconselhável, visto a demora efetiva do órgão e o número enorme de decisões desfavoráveis aos segurados.

 

Renata Brandão Canella, advogada.


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