Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Existe idade mínima para os homens se aposentarem em 2023?
Será que o homem tem que esperar até 60, 62 ou 65 anos para pedir a aposentadoria? Será que dá para escapar disso e pedir a aposentadoria agora?
Essas perguntas rotineiras são as principais dúvidas dos homens que estão buscando a aposentadoria.
Tanto os homens quanto as mulheres acham que existe algum limitador de idade em TODAS AS APOSENTADORIAS, mas isso é um MITO! Ou seja, existe a possibilidade do homem aposentar sem uma idade mínima.
No ordenamento jurídico brasileiro, existem várias opções de aposentadorias para os homens: com e sem a exigência de “idade mínima”. O que deve ocorrer é o correto enquadramento ao caso concreto. O ideal é a contratação de um(a) profissional especializado(a) em direito previdenciário, para análise e planejamento da “melhor aposentadoria” para o seu caso.
As aposentadorias variam de acordo com a idade e o tempo de contribuição ou de trabalho do segurado. Também variam de acordo com as condições físicas e intelectuais do segurado, e do tipo de trabalho realizado durante sua vida laborativa.
Abaixo, seguem 8 opções de aposentadorias para os homens, válidas para o ano de 2023, de forma resumida e objetiva, sendo que algumas possuem a exigência de idade mínima e outras não:
• Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 50%: não tem idade mínima;
• Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: não exige idade mínima e possui tempo de trabalho reduzido de acordo com o grau de deficiência (leve, moderado ou grave);
• Aposentadoria por idade urbana ou híbrida: exige a idade mínima de 65 anos para os homens;
• Aposentadoria por idade rural: exige a idade mínima de 60 anos para os homens;
• Aposentadoria por pontos: não exige idade mínima, mas exige, no mínimo, 35 anos de trabalho ou contribuição, e que a soma da idade com o tempo seja igual a 100;
• Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 100%: exige a idade mínima de 60 anos para os homens e, no mínimo, 35 anos de trabalho e/ou contribuição;
• Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: idade mínima reduzida para 55 anos;
• Aposentadorias pelas regras anteriores à reforma da previdência (especial ou com averbações de tempo): sem exigência de idade mínima.
Outro ponto importante: não compare a sua aposentadoria com outras! Sua aposentadoria, com certeza, será bem diferente da do seu vizinho ou de um amigo de longa data: cada caso é um caso!
Renata Brandão Canella, advogada.