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Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

É verdade que a mulher só se aposenta com 62 anos de idade?


É verdade que a mulher só se aposenta com 62 anos de idade?

Será que isso é possível? Terei que esperar por tanto tempo para me aposentar?

Bom, não é bem assim! Existem várias opções de aposentadorias para as mulheres e, muitas delas, não exigem uma idade mínima.

A maior dúvida dos segurados é, geralmente, sobre a idade mínima para pedir a aposentadoria. Tanto homens quanto mulheres, acham que existe algum limitador de idade em todas as aposentadorias, mas isso é um mito!

Existem várias possibilidades, da mulher e do homem, se aposentarem sem uma idade mínima.

Claro que é necessária a análise do caso concreto (análise do caso a caso). É aconselhável a contratação de um(a) profissional especializado(a) em direito previdenciário, para análise e planejamento da “melhor aposentadoria” para o segurado, especificamente. Pois, cada caso é um caso!

Existem oito opções de aposentadoria para as mulheres, algumas possuem a exigência de idade mínima e outras não, e, todas elas, podem possuir valores diferentes de benefício.

São elas:

• Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 50%: não exige idade mínima;

• Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: não exige idade mínima;

• Aposentadoria por idade urbana ou híbrida: exige a idade mínima de 62 anos para as mulheres;

• Aposentadoria por idade rural: exige a idade mínima de 55 anos para as mulheres;

• Aposentadoria por pontos: não exige idade mínima;

• Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 100%: exige a idade mínima de 57 anos para as mulheres;

• Aposentadoria por tempo de contribuição da professora: idade mínima reduzida para 52 anos;

• Aposentadorias pelas regras anteriores à reforma da previdência (especial ou com averbações de tempo): sem exigência de idade mínima.

Importante saber, ainda, que existem, pelo menos, 2 elementos essências para a análise e concessão do “melhor benefício”:

• Tempo de espera para a aposentadoria;    

• Valor da aposentadoria.

Assim, nem sempre, a melhor aposentadoria é a maior aposentadoria (em valores). Tudo depende de quanto tempo você vai esperar por ela e quanto gastará para obtê-la. É tudo matemático!

 

Renata Brandão Canella, advogada


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