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Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Trabalho “sem registro em carteira” pode ajudar a aposentar mais cedo


Trabalhar para uma empresa de maneira “informal”, sem que a empresa faça a anotação do vínculo na carteira de trabalho, é a realidade de muitas pessoas no Brasil.

Quais as consequências disso?

Além do trabalhador não receber corretamente as verbas trabalhistas a que tem direito, esse período de trabalho também não aparece para o INSS, pois não há recolhimento das contribuições previdenciárias.

Muitas pessoas se submetem a trabalhar sem o respectivo registro na carteira de trabalho, durante meses e até anos, por questão de necessidade para manter a sua subsistência e de sua família, mas quando chega o momento da aposentadoria, percebem que esse tempo sem contribuição e sem anotação na carteira de trabalho pode fazer muita falta.

Se esse for o seu caso, não se preocupe! Existe solução e esse período pode ser considerado sim para a sua aposentadoria!

Inicialmente, pode ser possível ingressar com uma ação trabalhista apenas para reconhecer o vínculo e a empresa realizar a anotação na carteira de trabalho, e de quebra, você pode ter direito ainda a receber verbas trabalhistas atrasadas.

Mais uma alternativa é a comprovação do trabalho por outros meios de prova, sendo solicitada a averbação no INSS para que contabilize esse tempo na aposentadoria.

Os documentos mais importantes para reconhecer o vínculo de emprego tanto para ingressar com a ação trabalhista, quanto para o pedido de averbação direto no INSS são: comprovantes de valores pagos pela empresa, como extratos bancários; conversas nos WhatsApp ou troca de e-mails sobre os trabalhos realizados; eventuais registros de ponto feitos no local de trabalho; fotos e vídeos, e outros documentos que revelem o vínculo de emprego. Pode ser, até mesmo, a ficha de cadastro de alguma loja, em que você declarou onde trabalhava ou um contrato de empréstimo e financiamento. Certidões de nascimento e casamento também podem ser utilizadas, além de documentos escolares.

Enfim, são várias as possibilidades de documentos, mas eles só vão ter validade se forem com data da época da realização do trabalho informal.

Além de todos esses documentos é importante também ouvir testemunhas de pessoas que trabalhavam com você.

Por fim, é importante ainda falar, que mesmo que o seu patrão NÃO TENHA realizado o pagamento das contribuições para o INSS naquela época, com a comprovação de que você efetivamente trabalhou, esse tempo vai ser considerado na aposentadoria mesmo assim.

Essas averbações de tempo de trabalho, tanto rural quanto urbano, sem registro em carteira, após reconhecidas,  irão adiantar a sua aposentadoria!

Renata Brandão Canella e Isabelle Vogel, advogadas.


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