Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Qual a maneira mais barata da dona de casa pagar o INSS?
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser direcionados não apenas aos que exercem trabalho formal ou informal, mas também para os estudantes e donas de casa.
Os estudantes e as donas de casa são alguns dos segurados que se enquadram na categoria dos segurados facultativos. Estes segurados possuem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de contribuir para o INSS.
Justamente por não estarem inseridos no mercado de trabalho, é que os segurados facultativos possuem a opção de contribuir, diferentemente dos trabalhadores formais e informais, os quais têm obrigação perante o INSS.
Para que haja o enquadramento na categoria de segurado facultativo, deve ser respeitada a idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade e nenhuma atividade que gere renda pode ser exercida. Como exemplo, o trabalho informal gera o vínculo de contribuinte individual com o INSS, e não o vínculo como segurado facultativo.
Entre os benefícios que podem ser pagos, em geral, às donas de casa e outros segurados facultativos, estão a aposentadoria por idade, o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente, o salário maternidade e o auxílio-reclusão.
Para que haja direito a referidos benefícios, a dona de casa deve contribuir mensalmente com o INSS, emitindo a Guia da Previdência Social (GPS) por meio do site da Receita Federal ou via aplicativo “MEU INSS”.
O valor das contribuições da dona de casa deve ser ajustado de acordo com a quantia que se deseja desembolsar mensalmente e podem variar de mais de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais até R$ 65,10 (sessenta e cinco reais e dez centavos) mensais no ano de 2023.
É importante que o valor das contribuições mensais também seja ajustado levando em consideração quanto tempo falta para a dona de casa se aposentar e quais valores já foram pagos anteriormente ao INSS pela segurada, para que posteriormente receba, a título de aposentadoria ou outro benefício, o valor desejado.
Entre as contribuições com valores mais “em conta”, é possível que a dona de casa pague em 2023 o valor de R$ 143,22 (cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos) por mês, correspondente a 11% do salário mínimo, desde que opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 80, da Lei Complementar 123/2006.
A forma mais barata de se pagar o INSS é para a dona de casa que se enquadre na situação de baixa renda e que se dedique apenas ao trabalho doméstico na respectiva residência, sem renda própria, o valor da contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, R$ 65,10 (sessenta e cinco reais e dez centavos) por mês em 2023, também sem dar direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para que o valor do benefício seja o desejado, é importante que a dona de casa e outros segurados procurem um advogado de sua confiança antes de contribuírem para o INSS, uma vez que é fundamental estudar qual a melhor forma e valor de contribuição caso a caso, por meio do planejamento previdenciário.
Renata Brandão Canella e Thiago de Abreu e Silva, advogados