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Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Empréstimo não solicitado está sendo descontado da sua aposentadoria?


É comum os aposentados se depararem com descontos ilegais em suas aposentadorias, decorrentes, na maioria das vezes, de empréstimos consignados ligados às instituições bancárias, que sequer foram solicitados.

 

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Os bancos ou financiadoras têm como prática comum, e ilegal, realizar depósitos de valores não solicitados na conta do aposentado/pensionista e ao mesmo tempo consignar um empréstimo aos seus vencimentos, causando um grande prejuízo ao aposentado, vez que, em regra, o valor final a ser pago ultrapassa o dobro do valor creditado em conta.

Ao se deparar com essa situação, o aposentado deve, conforme orientação do INSS, registrar uma reclamação através dos canais de atendimento (135 ou Portal da Ouvidoria Geral da Previdência Social), a fim de solicitar o imediato bloqueio do empréstimo. Após a reclamação, a instituição bancária terá o prazo de 10 dias úteis para responder. E, no caso de constatada a ilegalidade, devolver os valores descontados em até dois dias úteis.

Eventualmente, caso o banco negue a restituição pela solicitação administrativa, o aposentado/pensionista deve procurar um advogado especialista na área para que ele possa promover inicialmente uma ação de consignação em pagamento do valor creditado em conta, além de propor uma ação de indenização por danos morais e a devolução em das prestações pagas. Ou, solicitar o valor creditado como uma compensação pelos transtornos causados, sem qualquer devolução ao banco.

O aposentado deve se atentar, ante a fraude e a relação de consumo evidente na presente situação, que há a incidência do código de defesa do consumidor nos processos. Portanto, as prestações que foram pagas pelo aposentado/pensionista deverão ser devolvidas com valor dobrado, conforme previsão em lei. Bem como o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo é exclusivamente das instituições financeiras, não sendo dever do aposentado comprovar que não formalizou qualquer contrato ou requerimento on-line.

Necessário alertar aos aposentados da necessidade de supervisão da aposentadoria e da sua conta bancária. Caso verifique um valor extra depositado, procure saber a origem.

Há de orientar também sobre a supervisão dos empréstimos contratados, vez que muitas vezes, sem qualquer solicitação, as instituições financeiras prorrogam os empréstimos efetivamente contratados, aumentando o valor final a ser pago.

Caso necessário, é possível bloquear o benefício recebido para futuras consignações junto à Autarquia Previdenciária (INSS), evitando assim fraudes e protegendo os dados pessoais dos aposentados e pensionistas.

 

Renata Brandão Canella e Iago Bertão, advogados.


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